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A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Tecnicamente, uma assinatura digital é um conjunto de dados que acompanha ou está logicamente associado a uma mensagem digital codificada, que pode ser utilizada para certificação do autor do documento, bem como para garantir que a mensagem não foi modificada desde que ela deixou o autor.

A assinatura digital é criada no momento da assinatura do Resumo Criptográfico (O QUE) de um arquivo com a chave privada do usuário (QUEM). Uma vez que a chave pública é distribuída como a parte da assinatura digital, qualquer um que vê a assinatura pode verificar que esta foi assinada pela chave privada correspondente. Desta maneira, tanto o remetente, quanto os receptores podem associar a identidade do remetente a um arquivo específico (QUEM fez O QUE). Assinaturas Digitais, para a maioria dos documentos, possuem a mesma força legal que as assinaturas em papel.

No contexto do Portal QualiSign, uma Assinatura Digital serve a duas finalidades:

- Associar a identidade de uma pessoa ao documento digital original;

- Assegurar a integridade do documento digital (conteúdo eletrônico).

A palavra criptografia tem origem grega e significa a arte de escrever em códigos, de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível. A cifragem ou processo de codificação, é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticos e transformam um texto claro em um texto cifrado, além de inserir uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.

Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica.

A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave, denominada chave secreta, que é usada tanto no processo de cifrar quanto no de decifrar o texto. Para a garantia da integridade da informação transmitida é imprescindível que apenas o emissor e o receptor conheçam a chave. O problema da criptografia simétrica é a necessidade de compartilhar a chave secreta com todos que precisam ler a mensagem, possibilitando a alteração do documento por qualquer das partes.

A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves diferentes entre si, que se relacionam matematicamente por meio de um algoritmo, de forma que o texto cifrado por uma chave, apenas seja decifrado pela outra do mesmo par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chave pública e chave privada. A chave pública pode ser conhecida pelo público em geral, enquanto que a chave privada somente deve ser de conhecimento de seu titular.

Para provar que o conteúdo de um arquivo não foi alterado, o Portal QualiSign armazena o código resultante de uma operação de hash sobre o arquivo, eliminando a necessidade de visualizar ou armazenar os seus dados (opcional).

O código resultante desta operação (hash code) – também conhecido como "Assinatura do Arquivo", "Sumário da Mensagem" ou “Resumo Criptográfico” – é um número que representa de forma única (e suficiente para identificar) um arquivo em particular (prova O QUE). Os Resumos Criptográficos são únicos no sentido de que dois arquivos diferentes nunca terão o mesmo Resumo Criptográfico, exceto no evento improvável de uma colisão de hash, intercorrência cuja probabilidade diminui exponencialmente na medida em que se aumenta o tamanho do código de hash.

Com o algoritmo de hash SHA-1 de 160 bits (padrão da indústria) utilizado pelo Portal QualiSign, as probabilidades de uma colisão de hash são extremamente remotas (1 em 280). Embora extremamente remotas, o Portal QualiSign prevê o tratamento adequado para estas situações.

Devido ao fato da função do hashing ser unidirecional, nenhuma parcela dos dados originais pode ser reconstruída a partir da assinatura do arquivo (da mesma maneira que um indivíduo não pode ser "reconstruído" a partir de sua assinatura ou impressão digital). Assim, se um usuário puder apresentar ao Portal QualiSign um código de hash, pode-se supor que a pessoa que calculou esse código de hash teve em sua posse um determinado arquivo.

Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

Não. O documento digitalizado a partir de uma documento original não é legalmente presumido autêntico, pois o documento original pode ter sofrido alterações anteriores ao processo de digitalização.

Esclarecendo melhor, uma vez digitalizado o documento e certificado no âmbito da cadeia da ICP-Brasil, este não poderá mais sofrer alterações, todavia o documento original, antes da sua digitalização, pode ter sofrido alterações. Assim sendo, em caso de questionamento quanto a integridade e autenticidade do conteúdo posto no documento digitalizado, o interessado só poderá fazer prova destes atributos com a exibição do documento original. Desta forma, não é recomendável a eliminação dos documentos originais. O art. 223, caput, do Cód. Civil é bastante esclarecedor neste tocante, vejamos o que ele determina: “Art.223- A cópia fotográfica de documento, conferido por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.”

Analisando o artigo sob comento, chegaremos a conclusão, se um documento fotografado e conferido por tabelião de notas pode sofrer impugnações acerca da sua autenticidade, analogicamente, documentos que sofreram digitalização também pode ser objeto de impugnações, pois apenas o original faz prova concreta da sua autenticidade.

Portanto, é importante assinalarmos que a presunção de integridade e autenticidade, extraída do art.10 da Medida Provisória de nº2.200-2, de 24/08/2001, diz respeito a documentos produzidos eletrônicamente e assinados digitalmente com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.

Vale dizer, a assinatura eletrônica vinculada a um certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil conduz à presunção de autenticidade do documento subscrito, certo que é, como afirma Humberto Theodoro Júnior, em Comentários ao Novo Código Civil. Volume III. Tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 48, que o “Código não subordina a validade do instrumento particular a que a firma do signatário seja reconhecido por tabelião ou qualquer oficial público. O que lhe dá autenticidade é a própria assinatura, ou seja, a escrita do nome do declarante, feita pessoalmente (de forma autógrafa)”.

São muitas as possibilidades de aplicações da assinatura digital. No âmbito governamental, podemos citar: - processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; - facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às propostas; - assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; - obtenção e envio de documentos cartorários; - SPB; - Diário Oficial Eletrônico; - identificação de sites na Internet, para que se tenha certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado; etc.

Já na esfera privada a assinatura digital pode ser aplicada aos mais diversos tipos de documentos eletrônicos, tais como e-mails, formulários web, contratos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, resultados de exames, laudos, certificados, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI), viabilizando a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte desses documentos.

A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado. O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado. Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.

O padrão CMS, descrita na RFC 3852, uma evolução do padrão Public-Key Cryptography Standards #7 (PKCS#7) definido pela RSA, é utilizado na ICP-Brasil como padrão para o armazenamento de conteúdo (dados) assinados digitalmente, conteúdos cifrados, contéudos autenticados e conteúdos com resumos criptográficos.

Para os softwares de assinatura digital, como o Portal QualiSign, a Instrução Normativa 09/2006, do ITI, de 18.05.2006, e seus documentos conhecidos com DOC-ICP-15, regulamentam os requisitos para softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação, no âmbito da ICP-Brasil.

De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.

Assinatura Eletrônica é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos, enquanto a assinatura digital é uma das espécies do gênero assinatura eletrônica (1).

Como analogia, podemos considerar que a assinatura eletrônica diz respeito à floresta com os seus vários tipos de árvores, enquanto a assinatura digital diz respeito a uma das espécies de árvore desta floresta.

(1) “A nomenclatura “assinatura eletrônica” foi escolhida pelo fato de a mesma caracterizar uma expressão lato sensu, ou seja, mais ampla em comparação à assinatura digital. A expressão “assinatura eletrônica” seria tecnologicamente neutra por deixar em aberto as técnicas a serem adotadas, enquanto que a expressão “assinatura digital”, espécie do gênero assinatura eletrônica, estaria de antemão elegendo a criptografia assimétrica”.

Assinatura digital é uma das espécies de assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos.

No contexto da formalização digital a característica mais importante que se deve identificar entre as espécies de assinatura é a força probante ou eficácia probatória que é a capacidade que se tem de provar que uma determinada assinatura foi feita pela pessoa que se diz ser.

A assinatura digital (padrão x509 v3) utiliza o conceito de criptografia assimétrica que é composto por um par de chaves criptográficas (pública e privada) que se complementam entre si. A chave privada, que é de posse e responsabilidade exclusiva de seu proprietário, é utilizada para assinar digitalmente um documento eletrônico e a chave pública é utilizada por qualquer pessoa para comprovar a autoria da assinatura.

Podemos afirmar que entre todas as espécies de assinatura eletrônica, as legislações mundo afora escolheram apenas a assinatura digital (Infraestrutura de Chaves Públicas, (1)) como substituto legal da assinatura de próprio punho. O Brasil possui uma legislação específica desde 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho (o art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, (2)).

(1) Infraestrutura de Chaves Públicas. Estrutura de entidades que controlam a emissão de certificados digitais e dão confiabilidade e legitimidade ao processo.

(2) “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da lei nº 3071, de 1/1/1916 - Código Civil.”

No contexto da formalização digital a característica mais importante que se deve identificar entre as espécies de assinatura é a força probante ou eficácia probatória que é a capacidade que se tem de provar que uma determinada assinatura foi feita pela pessoa que se diz ser.

Esta característica é a base para entendermos melhor as diferenças de cada tipo de assinatura eletrônica, veja alguns exemplos:

Senhas: Código secreto previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento.

Assinatura digitalizada: É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento tipo escâner.

Aceite Digital: É um acordo em forma digital. Pode ser um “clique no botão, De Acordo, Confirmar, etc.”, o que significa uma concordância aos termos de um documento.

Assinatura Digital: Resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica (padrão x509 v3) que permite aferir com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento.

Carimbo de Tempo é usado para especificar a hora em que a assinatura digital é feita. Isso é necessário para validar corretamente a assinatura.

Se o Carimbo de Tempo da assinatura está presente, a aplicação que valida (verifica) a assinatura, irá verificar se os certificados envolvidos na validação da assinatura eram válidos no momento da assinatura. Se não há Carimbo de Tempo para a assinatura a validade do certificado é verificada no momento da validação da assinatura, o que nem sempre é aceitável.

Exemplo:

Certificado é válido a partir de 01 de janeiro de 2008

Certificado é válido até 31 de dezembro de 2010

Assinatura é feita em 4 de julho de 2009

Assinatura é verificada em 30 de abril de 2012

Com Carimbo de Tempo: assinatura está ok (assinatura foi feita durante o período de validade do certificado).

Sem Carimbo de Tempo: assinatura não é válida (certificado está expirado no momento da verificação da assinatura).

Carimbo de Tempo deve ser utilizado se a assinatura é for utilizada (para a prova da autenticidade do documento ou autor originador de dados), a longo prazo, isto é, mais do que um ou vários dias.

Carimbo de Tempo não é necessário quando você, por exemplo, enviar uma breve nota assinada para um colega e esta nota deverá ser lida e eliminada no mesmo dia em que foi escrita.

Claro, Carimbo de Tempo não pode ser usado quando não é suportado pelas tecnologias de assinatura digital ou quando a Autoridade de Carimbo de Tempo (ACT) não está disponível.

Por outro lado, o Carimbo de Tempo é obrigatório quando você cria documentos assinados para ampla distribuição ou para armazenamento de longo prazo e para fins de arquivamento. O Carimbo de Tempo também é usado quando assinar os módulos executáveis de aplicações de software.

Carimbo de Tempo, também chamado de protocolo TSP (Timestamp protocol) é definido pela RFC 3161 e é parte da ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), baseada em certificados X.509.

Como tal, o Carimbo de Tempo pode ser usado ao assinar os dados usando PKCS # 7 (CMS), na assinatura de documentos PDF e no documento XML assinatura usando XAdES.

O Carimbo de Tempo não é utilizado em S/MIME (apesar do fato de que este é baseado em tecnologia PKI).

O Carimbo de Tempo não está disponível no OpenPGP pois este não é baseado em certificados X.509. MS Authenticode (a tecnologia usada para assinar aplicativos e bibliotecas no Windows) também usa Carimbo de Tempo, porém este Carimbo de Tempo é diferente da TSP definido pela RFC 3161.

Uma Autoridade Certificadora do Tempo (ACT) é uma entidade na qual os usuários de serviços de Carimbo do Tempo confiam para emitir Carimbos do Tempo. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período.

Na prática, um documento é produzido e seu conteúdo é criptografado. Em seguida, ele recebe os atributos ano, mês, dia, hora, minuto e segundo, atestado na forma da assinatura realizada com certificado digital servindo assim para comprovar sua autenticidade. A ACT atesta não apenas a questão temporal de uma transação, mas também seu conteúdo.

Na prática, um documento é produzido e seu conteúdo é criptografado. Em seguida, ele recebe os atributos ano, mês, dia, hora, minuto e segundo, atestado na forma da assinatura realizada com certificado digital servindo assim para comprovar sua autenticidade. A ACT atesta não apenas a questão temporal de uma transação, mas também seu conteúdo.

Nota: O Certificado Digital da ACT não é um certificado comum. Eles são emitidos por Autoridades Certificadoras. Esses certificados devem ser devidamente validados e são emitidos e utilizados apenas para Carimbo de Tempo.

O Carimbo de Tempo diz à entidade que valida a assinatura, exatamente quando a assinatura foi feita. Como você sabe, o certificado não é eterno. Ele tem prazo de validade determinado, ou seja, o certificado só pode ser utilizado para a sua finalidade durante algum período de tempo.

Se você usar o certificado, que tenha expirado, para assinar os dados, tal assinatura não será aceita como válida. Se o validador assinatura encontra um Carimbo de Tempo, ele vai saber quando a assinatura foi feita, e irá verificar se o certificado era válido no momento de tempo.

Se não há data e hora, ninguém sabe, então, quando a assinatura foi feita, e presume-se que ela poderia ser feita a qualquer momento do tempo, possivelmente depois que o certificado expirou.

Há dois resultados possíveis com esta situação: ou a assinatura é reivindicada como não válido, ou a assinatura é assumida ser feita no momento da validação. No segundo caso, se o certificado da assinatura está expirado, no momento da validação da assinatura, a assinatura não será aceita como válida também. E se a assinatura está prevista para ser validado em algum lugar no futuro, então é provável que esse problema vai acontecer mais cedo ou mais tarde.

Para resumir: se a assinatura não inclui um Carimbo de Tempo, há uma chance de que ele não será aceito como válido.

Como qualquer assinatura, um Carimbo de Tempo (emitido por uma ACT) pode tornar-se inválido se o certificado utilizado para a geração do Carimbo de Tempo for revogado (reivindicada como inválido pela CA que o emitiu).

Os Carimbos de Tempo do Portal QualiSign são emitidos pela Autoridade de Carimbo de Tempo QualiSoft (ACT-QualiSoft). Os Carimbadores de Tempo da ACT-QualiSoft utilizam o ReTemp/HLB, (Rede de Carimbo de Tempo Certificado à Hora Legal Brasileira) do Observatório Nacional – ON, serviço que possibilita a obtenção da data/hora a ser utilizada nos documentos digitais, de forma autêntica, segura e auditável de acordo com padrões de segurança atuais (IOPS-Internet Official Protocol Standards, RFC 3161), garantindo que:

a) Os carimbos de tempo emitidos são certificados à Hora Legal Brasileira, graças a utilização de certificados de acordo com o padrão X .509 da International Telecommunications Union (ITU-T) e equipamentos atendendo aos padrões FIPS-140-1 nível 2 e FIPS-140-1 nível 3 do NIST (National Institute of Standards and Technology), nos EUA. FIPS (Federal Information Processing Standard) é o nome sob o qual estas normas são publicadas;

Em caso de tentativa fraudulenta de alteração da data/hora os Carimbadores param imediatamente de funcionar, somente retornando à condição normal após serem certificados novamente pelo Sincronizador Secundário do Observatório Nacional – ON;

b) Os carimbos de tempo são seguros, pela utilização, nos equipamentos do Observatório Nacional - ON, de certificados digitais de criptografia assimétrica emitidos pela ICP-BRASIL (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras);

c) Os carimbos de tempo são auditáveis, pois são utilizados certificados de atributos de acordo com o padrão X .509.

A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos.

O Brasil conta com um Sistema Nacional de Certificação Digital que é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Aqui você encontra a tradução das siglas dos órgãos e dos processos que compõe esse Sistema e assim pode entender o seu funcionamento.

O Certificado Digital é a identidade de uma pessoa ou uma empresa na internet. Essa tecnologia permite assinar digitalmente, qualquer tipo de documento, com a mesma validade jurídica daqueles assinados de próprio punho.

O Portal QualiSign em parceria com a Serasa Experian oferece 3 famílias de certificados digitais:e-CPF, e-CNPJ e o NF-e

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infra-estrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República, entre representantes dos poderes da República, bem como, de segmentos da sociedade e da academia, como forma de dar estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema

Uma Infraestrutura de Chaves Pública (ICP ou PKI, do inglês Public Key Infrastructure) é um órgão ou iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter uma estrutura de emissão de chaves públicas, baseando-se no princípio da terceira parte confiável, oferecendo uma mediação de credibilidade e confiança em transações entre partes que utilizam Certificados Digitais.

A principal função da ICP é definir um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a serem adotados pelas entidades a fim de estabelecer um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

A infraestrutura de chaves públicas do Brasil, definida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou ICP-Brasil.

Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil.

COMITÊ GESTOR - O Comitê Gestor da ICP-Brasil vincula-se à Casa Civil da Presidência da República. É composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Sua principal competência é determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz.

AC- Raiz

A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.

A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

AC - Autoridade Certificadora

Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).

Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados - LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação - DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação feita.

AR - Autoridade de Registro

Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

Os setores da sociedade participam da ICP-Brasil por meio do Comitê Gestor, que inclui em sua composição cinco representantes da sociedade civil. Essa participação confere ao sistema caráter democrático e transparente.

É um Documento Eletrônico com dados de identificação da pessoa ou da instituição que, por meio do documento, deseja comprovar a sua própria identidade perante terceiros. Serve igualmente para conferir a identidade de terceiros. É uma espécie de carteira de identidade eletrônica.

Os Certificados Digitais permitem que as partes envolvidas em uma transação eletrônica apresentem, cada uma, as suas credenciais para comprovar, à outra parte, a sua real identidade (QUEM). Um certificado digital possui duas chaves, uma pública e uma privada. A chave pública é distribuída livremente e serve para validar uma assinatura como sendo criada por sua chave privada correspondente. A chave privada é mantida secreta pelo proprietário e utilizada para assinar transações digitais.

Um Certificado Digital possibilita verificar se um usuário tem, realmente, o direito de usar uma determinada chave, ajudando a impedir a utilização de chaves falsificadas para personificar outros usuários.

O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.

Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria.

O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.

É o Documento Eletrônico de identidade emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dos dados que trafegam numa rede de comunicação, assegurando a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas com situação cadastral perante o CPF enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas que, perante o CNPJ estejam com situação cadastral enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Como quem assina é sempre uma pessoa física, mesmo que esta represente uma pessoa jurídica, quando utilizado o e-CNPJ para assinatura digital, o Portal QualiSign entende a pessoa que assinou como o representante da empresa perante a Receita Federal do Brasil, a pessoa física que consta do e-CNPJ.

As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular; nome e endereço de e-mail; período de validade do certificado; nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; assinatura digital da AC.

Sim. Qualquer pessoa pode solicitar às Autoridades Certificadoras um Certificado Digital.

Sim, é possível um estrangeiro ter certificado digital da ICP-Brasil, mesmo sem CPF. Só que o certificado deverá ser emitido por AC que não seja vinculada à cadeia da AC SRF. Em outras palavras, ele não poderá obter certificados do tipo e-CPF, pois o processo de emissão desse tipo de certificado obriga a AR a fazer uma validação na base de dados da Receita Federal.

É preciso apresentar, como identidade, o original do passaporte e demais documentos previstos na Resolução 42 da ICP-Brasil, item 3.1.9.1.

A diferença é que na certificação digital da pessoa física o responsável pelo certificado é a própria pessoa e na certificação digital da pessoa jurídica o titular é a empresa e esta tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Agilidade, redução de custos e segurança. São essas as principais vantagens da certificação digital. A certificação digital hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos. A certificação digital garante autenticidade e integridade. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade de um documento em papel assinado manualmente.

Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a “identidade” da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um certificado digital:

a.) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;

b.) Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token;

c.) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;

d.) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;

e.) Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones, ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.

São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o token assemelha-se a uma pequena chave que é colocada em uma entrada do computador.

Sim. O certificado digital, diferentemente dos documentos utilizados usualmente para a identificação pessoal como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido. O usuário pode solicitar a renovação do certificado para a AC após a perda da validade deste.

Contrato Eletrônico é qualquer acordo ou desejo, representado por um Documento Eletrônico, que se valha da tecnologia informática para sua formalização.

Para o Portal QualiSign um Contrato Eletrônico é qualquer tipo de Documento Eletrônico que deva ser assinado digitalmente (formalizado) por uma ou mais partes.

Apenas exemplificando, mas não se limitando a estes, para o Portal QualiSign os seguintes tipos de Documentos Eletrônicos podem, se forem formalizados através de assinatura digital, ser considerados exemplos de Contratos Eletrônicos: e-mails, formulários web, contratos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, laudos, certificados, resultados de exames, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI).

Os arquivos originais que representam os Contratos Eletrônicos assinados digitalmente pelo Portal QualiSign podem estar nos mais diversos formatos eletrônicos conhecidos, tais como: doc, tif, jpg, gif, pdf e outros.

O Portal QualiSign permite a guarda de Contratos Eletrônicos e suas respectivas assinaturas eletrônicas, provendo um workflow simples e eficaz, utilizando a Internet como meio para formalização de todos os tipos de transações. Garante a autenticidade dos conteúdos e assinaturas (Não-Repúdio), além de prover o sigilo entre as partes.

De uma maneira geral, o Portal QualiSign permite:

- Incluir e gerenciar um Contrato Eletrônico, com garantias de Não-Repúdio (upload, indexação, assinatura pelo Portal QualiSign e armazenamento de conteúdo eletrônico);

- Definir as partes que irão assinar o Contrato Eletrônico;

-Definir as pessoas que irão assinar ou simplesmente acompanhar o processo de assinatura para cada uma das partes;

- Definir os papéis de cada uma das partes que assinarão o Contrato Eletrônico;

- Definir a ordem de assinatura dos Contratos (workflow);

- Acompanhar o processo de obtenção das assinaturas digitais;

- Assinar digitalmente os Contratos Eletrônicos;

- Consultar e verificar as assinaturas digitais dos Contratos assinados;

- Administrar e consultar os Contratos Eletrônicos e suas respectivas assinaturas digitais.

Sim. No Portal QualiSign, os Contratos Eletrônicos podem ser assinados individualmente ou em lote (vários arquivos de uma só vez). É importante mencionar que a assinatura em lote está disponível apenas para os Contratos Eletrônicos cadastrados e armazenados no Portal QualiSign.

Não. No momento do cadastramento do Contrato Eletrônico, o usuário define se ele deve ou não ser armazenado pelo Portal QualiSign.

O Portal QualiSign oferece funcionalidades para autenticação e verificação de Contratos Eletrônicos mesmo que não estejam armazenados no Portal.

Não. Por questões de segurança e garantia de integridade e sigilo, o Contrato Eletrônico permanece sempre armazenado nos servidores do Portal QualiSign, não havendo a necessidade de enviá-lo para assinaturas, ou seja, ele nunca é enviado, por e-mail ou qualquer outro meio, aos seus signatários.

Além de o Portal QualiSign dar garantias de segurança, também confere a garantia de integridade, Não-Repúdio (não poderá ser alterado, adulterado e negado) e sigilo das informações aos Contratos Eletrônicos nele armazenados.

A integridade é garantida pela assinatura digital realizada com certificado digital do próprio Portal QualiSign, no ato do cadastramento (upload) do documento eletrônico. O Portal QualiSign, ao assinar o documento eletrônico, passa a atuar como uma terceira parte confiável, garantindo a integridade e o Não-Repúdio do documento eletrônico.

O Portal QualiSign também garante que o Contrato Eletrônico somente poderá ser acessado pelas pessoas autorizadas por seu criador.

Como garantia adicional de segurança, o Contrato Eletrônico é criptografado e armazenado em bancos de dados seguros, não sendo nunca enviado por e-mails ou outros meios eletrônicos.

Quando armazenado nos servidores do Portal QualiSign, o documento eletrônico pode ser acessado e visualizado pela Internet, através de conexão segura (criptografada).

Para que um Contrato Eletrônico possa ser assinado através do Portal QualiSign não é necessário que ele seja armazenado (upload) no Portal. Basta cadastrá-lo no Portal QualiSign.

Portanto, para assinar um Contrato Eletrônico que não esteja armazenado nos servidores do Portal QualiSign é necessário que:

- O Contrato Eletrônico tenha sido previamente cadastrado no Portal QualiSign;

- O usuário deve estar de posse do Contrato Eletrônico original;

- O usuário deve estar autorizado a assinar o Contrato Eletrônico.

Sim. No Portal QualiSign, os Contratos Eletrônicos podem ser assinados individualmente ou em lote (vários arquivos de uma só vez).

É importante mencionar que a assinatura em lote está disponível apenas para os Contratos Eletrônicos cadastrados e armazenados no Portal QualiSign.

Sim. O Portal QualiSign atende ao disposto na circular 3.234, publicada pelo Banco Central do Brasil em 15 de abril de 2004, que altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

O Portal QualiSign também está em conformidade com as normas estabelecidas pelo BACEN através da Carta-Circular 3.520 de 29/08/2011, que altera os procedimentos a serem adotados na assinatura digital de contratos de câmbio estando, consequentemente em conformidade com o REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI).

O Portal QualiSign envia notificações, via e-mail assinado digitalmente, para cada uma das pessoas associadas ao Documento Eletrônico, informando a disponibilidade do documento para visualização e assinatura, se for o caso.

O usuário também poderá, após ter-se autenticado (login) no Portal QualiSign, consultar os documentos que dependem de sua assinatura.

Por definição, no Portal QualiSign qualquer Documento Eletrônico que necessite ser assinado por uma ou mais partes é considerado um Contrato Eletrônico. Para o Portal QualiSign um Documento Eletrônico que não precisa ser assinado digitalmente é considerado um Arquivo Digital.

No momento do cadastramento do Documento Eletrônico, o usuário define se o mesmo deve ou não ser assinado. Existe a possibilidade de usar o Portal QualiSign como um repositório de documentos eletrônicos que poderão ser compartilhados pelos usuários autorizados por seu criador. Neste caso, o Documento Eletrônico é chamado de Arquivo Digital.

O diferencial do Portal QualiSign está nas garantias de segurança e Não-Repúdio oferecidas aos documentos cadastrados e armazenados.

O Portal QualiSign permite que qualquer pessoa que possa assinar ou que tenha assinado um Contrato Eletrônico faça uma cópia do documento com suas respectivas assinaturas.

O documento assinado, contido em um arquivo no formato CMS (PKCS#7), contém todas as assinaturas digitais apostas sobre o documento eletrônico, os respectivos certificados digitais utilizados para as assinaturas, o documento eletrônico original (se foi armazenado pelo Portal QualiSign) e os carimbos de tempo (se feita esta opção pelo usuário).

Esse arquivo eletrônico contém todas as evidências de que o documento eletrônico foi assinado por uma ou mais pessoas e pode ser verificado a qualquer momento através do Portal QualiSign ou de outros softwares disponíveis no mercado, como o Conferidor de Assinaturas Digitais em Contratos de Câmbio – CADIC, fornecido gratuitamente pelo BACEN.

Quaisquer Contratos Eletrônicos armazenados no Portal QualiSign podem incluir, opcionalmente, a assinatura digital do servidor Portal QualiSign e um carimbo de tempo.

Os atributos da assinatura digital do Portal QualiSign e do carimbo de tempo, quando existentes, são colocados à disposição dos usuários para que possam ver as evidências da autenticidade e integridade de seus Contratos Eletrônicos.

Os atributos do Portal QualiSign incluem informações demonstrando que:

- O conteúdo do Contrato Eletrônico não foi de maneira alguma modificado desde a sua assinatura;

- A assinatura do Portal QualiSign não foi modificada ou adulterada desde que gerada;

- O certificado utilizado para assinar o Contrato Eletrônico não estava expirado no momento da assinatura do documento;

- O carimbo de tempo do Portal QualiSign, quando existente, denota o exato momento (data e hora) em que a assinatura foi realizada;

- O carimbo de tempo não foi modificado ou adulterado.

- Gerenciamento completo do ciclo de vida dos Contrato Eletrônicos, com envios de notificações e avisos de vencimentos, assinaturas e outros;

- O Contrato Eletrônico cadastrado no Portal QualiSign fica armazenado em site seguro na Internet, permanecendo à disposição de seus usuários durante todo o seu período de validade ou período de tempo contratado;

- Gerenciamento completo do ciclo de vida dos Contratos Eletrônicos, com envios de notificações e avisos de vencimentos, assinaturas e outros;

- Redução de custos operacionais decorrentes da eliminação de documentos em papel, uma vez que:

- Não é necessário recolher assinaturas em papel;

- Dispensa a verificação manual de assinaturas, que além de tomar tempo, exige mão de obra específica;

- Não existe a necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios;

- Elimina a necessidade de cópias autenticadas para entrega aos procuradores ou terceiros com quem este vier a tratar;

- Elimina a necessidade de recursos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), pois não há papel a escanear;

- Elimina a necessidade de armazenamento dos documentos físicos (papel), pois eles não existem.

O fato de as informações eletrônicas poderem ser facilmente alteradas faz com que seja necessária a existência de um sistema no qual as partes confiem as informações que são compartilhadas e utilizadas nas transações diárias.

Esta exigência para a confiança é conhecida como Não-Repúdio nos mundos legais e cripto-técnicos.

O Não-Repúdio é importante no comércio eletrônico para prevenir que as partes integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização. O primeiro objetivo de um sistema de Não-Repúdio é provar QUEM fez O QUE e ONDE e manter as necessárias evidências de tal informação para resolver eventuais disputas ou auditorias.

O Não-Repúdio deve ser visto sob a ótica legal e técnica. Sob uma perspectiva legal, o Não-Repúdio é definido pela American Bar Association PKI Assessment Guidelines como sendo "... suficiente evidência para persuadir a autoridade legal (juiz, jurado ou árbitro) a respeito de sua origem, submissão, entrega e integridade, apesar da tentativa de negação pelo suposto responsável pelo envio".

Em termos gerais, repudiar algo é negar sua existência e, para tanto, os serviços de Não-Repúdio usam os métodos de criptografia que impedem que um indivíduo ou uma entidade neguem a execução de uma ação particular relacionada aos dados (tais como mecanismos para a não-rejeição de autoridade, fornecendo prova da origem; para a prova da obrigação, da intenção, ou do compromisso; ou para a prova da posse).

Sob uma perspectiva técnica, o termo Não-Repúdio é utilizado dentro da tecnologia de autenticação para descrever um serviço que "... fornece prova da integridade e da origem dos dados, ambos através de um relacionamento que não seja capaz de ser forjado e que possa ser verificado por quaisquer terceiros interessados, a qualquer tempo; ou ... [fornece a] garantia elevada..." [de que esses dados são] genuínos, e que não podem ser subsequentemente refutados. (W. Caelli, D. Longley, e M. Shain, 1991. Information Security Handbook . London: Macmillan)

Os serviços de Carimbo de Tempo (Time Stamping) adicionam um aspecto que os serviços de Não-Repúdio não fornecem: "... uma indicação criptográfica forte e verificável de que uma informação digital específica existiu em um momento específico do tempo. Registrar o momento em que uma informação digital foi gerada fornece às partes interessadas uma indicação verificável de quando a informação digital passou a existir (QUANDO). O Carimbo de Tempo de uma informação assinada digitalmente pode fornecer às partes interessadas informações verificáveis de que a informação digital foi assinada quando o certificado utilizado para assiná-la era válido, isto é, que a assinatura foi gerada antes da data de expiração do certificado utilizado para assinar".

Os serviços de Registro de Tempo fornecem, assim, a base técnica para serviços gerais de Não-Repúdio, tanto no âmbito da lei, como no âmbito dos serviços cartoriais (p.182 ABA PKI Assessment Guidelines).

O Portal QualiSign, ao assinar os documentos no momento de seu cadastramento, garante o Não-Repúdio dos documentos nele cadastrados, mantendo as necessárias evidências de tal informação para resolver eventuais disputas ou auditorias.

É aquele cujas informações são armazenadas, exclusivamente, em meio eletrônico.

O Portal QualiSign pode ser aplicado aos mais diversos tipos de documentos eletrônicos, tais como e-mails, formulários web, contratos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, resultados de exames, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI), viabilizando a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte desses documentos.

Os documentos eletrônicos podem estar nos mais diversos formatos eletrônicos conhecidos, tais como doc, tif, jpg, gif, pdf e outros.

Não. No momento do cadastramento do Documento Eletrônico, o usuário define se o mesmo deve ou não ser assinado. Há possibilidade de usar o Portal QualiSign como um repositório de documentos eletrônicos que poderão ser compartilhados pelos usuários autorizados por seu criador. O diferencial do Portal QualiSign está nas garantias de segurança e Não-Repúdio oferecidas aos documentos cadastrados e armazenados.

Quaisquer tipos de documentos eletrônicos – documentos Word, planilhas Excel, formulários web, e-mail, arquivos transferidos entre empresas, imagens, etc. – podem incluir, opcionalmente, a assinatura digital do servidor Portal QualiSign e um carimbo de tempo.

Os atributos da assinatura digital do Portal QualiSign e do carimbo de tempo, quando existentes, são colocados à disposição dos usuários para que possam ver as evidências da autenticidade e integridade de seus documentos eletrônicos.

Os atributos do Portal QualiSign incluem informações demonstrando que:

• O conteúdo do documento eletrônico não foi de maneira alguma modificado desde a sua assinatura;

• A assinatura do Portal QualiSign não foi modificada ou adulterada desde que gerada;

• O certificado utilizado para assinar o documento eletrônico não estava expirado no momento da assinatura do documento;

• O carimbo de tempo do Portal QualiSign, quando existente, denota o exato momento (data e hora) em que a assinatura foi realizada;

• O carimbo de tempo não foi modificado ou adulterado.

O E-mail Válido (EV) é um serviço de e-mail oferecido através do Portal QualiSign que agrega elementos comprobatórios à mensagem transmitida eletronicamente.

O EV é equivalente a uma Carta Registrada, fornecendo todas as evidências técnicas e legais no que diz respeito à sua autoria, conteúdo e cronologia de envio, entrega e conhecimento, garantidas pela hora legal brasileira fornecida pelo Observatório Nacional – ON (MCTI).

O remetente é notificado quando o destinatário ler a mensagem ou um de seus anexos.

O E-mail Válido (EV) serve para notificar com segurança alguém sobre algum assunto de seu interesse. Este assunto pode ser um pedido, uma solicitação, uma cobrança, uma convocação, um acordo, etc. Também serve para enviar qualquer anexo: Contrato, Proposta, Acordo, Duplicata, Nota Fiscal, em qualquer formato.

Com o E-mail Válido você terá a garantia da comprovação da entrega, o que possibilita utilizar esta evidência quando for necessária a comprovação do fato.

O E-mail Válido (EV) proporciona vários benefícios: redução de custos de impressão, envelopes, transporte e postagem de correspondências.

Ao mesmo tempo elimina custos com processos de digitalização, arquivamento e busca de documentos.

Outra grande vantagem é a agilidade, é a rapidez de um envio de e-mail comparado com o envio de um documento em papel.

O E-mail Válido tem segurança e validade legal, pois aplica as tecnologias de carimbo do tempo e assinatura digital nos processos de envio e recebimento das notificações.

É um serviço sustentável, na medida em que ele ajuda a reduzir o uso do papel e consequentemente evita o consumo de água, energia elétrica e emissão de CO2 para esta finalidade.

O EVK é uma chave de segurança única gerada automaticamente pelo serviço E-mail Válido para cada remetente cadastrado. Ele é a garantia que somente o remetente poderá enviar E-mails Válidos através de seu endereço de e-mail cadastrado, aumentando a confiabilidade do serviço e a certeza de que ninguém poderá utilizá-lo em seu nome.

SPAM´s, Pishing´s e outros e-mails indevidos que costumam se aproveitar dos endereços de e-mail na internet serão barrados no E-mail Válido, pois não possuirão o código EVK correspondente.

Sua utilização é opcional, porém recomendada. Inclua o EVK no início corpo de sua mensagem. Assim que o E-mail Válido receber a sua mensagem ele irá validar o EVK descartando-o do corpo da mensagem e enviando o restante ao destinatário, preservando assim a confidencialidade do código.

O EV é equivalente a uma carta registrada, serviços de entrega expressa, fax e outros serviços tradicionais que provêm todas as evidências e garantias legais do envio e recebimento de mensagens e bens.

O diferencial deste serviço está na praticidade, segurança e custos, substancialmente inferiores aos seus equivalentes do mundo físico.

O serviço E-mail Válido (EV) insere em toda mensagem enviada uma imagem (Selo) que contém informações da Data e Hora do envio da mensagem, além de seu número de identificação.

Esta imagem pode ser personalizada pelo cliente do Portal QualiSign, usuário do serviço EV.

Para isto, o cliente deve criar uma imagem nos padrões do selo do Portal QualiSign e substituir a imagem na página de “Configurações do E-mail Válido”.

O Portal QualiSign continuará a posicionar os campos nas mesmas posições do selo: Data e Hora (UTC) e E-mail ID.

Sim. O serviço E-mail Válido funciona como se fosse o serviço dos correios. Se você envia uma carta para um endereço errado, o serviço será cobrado e a sua carta devolvida indicando o motivo da devolução.

O E-Mail Válido, sempre que possível, informa que a mensagem não foi entregue e o motivo da não entrega.

Caso a caixa postal do destinatário esteja cheia o serviço E-mail Válido tentará enviar a mensagem por mais quatro vezes, uma vez por dia. Não havendo sucesso na entrega após as 5 (cinco) tentativas a mensagem será marcada como “Não Entregue”.

Não. O E-mail Válido não envia a mensagem ao remetente, mas disponibiliza a consulta aos envios no PNDE. Todas as pessoas autorizadas a utilizarem o serviço na empresa poderão acessar estas informações.

As evidências geradas pelo EV ficam disponíveis nos servidores do PNDE pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Sempre que necessário você poderá solicitar a emissão de um laudo pericial. A emissão do Laudo Pericial implica em custos. Consulte sua tabela de preços para conhecer os custos deste serviço.

O Portal QualiSign, localizado em qualisign.com.br, é o mais completo e seguro portal de serviços de assinatura digital de documentos eletrônicos da Internet brasileira. É uma solução SaaS (Software as a Service) de Assinatura Digital e Gerenciamento de Identidade que permite, dentro de um único ambiente integrado, assinatura digital, armazenamento, compartilhamento, gerenciamento e consulta de documentos eletrônicos, incluindo controle de poderes & alçadas e workflow de obtenção de assinaturas e de envio de notificações.

O Portal QualiSign é um serviço eletrônico inovador, tanto no aspecto técnico, como no aspecto de otimização de processos.
O Portal QualiSign se diferencia de outras iniciativas do mercado por ser o único a se aproveitar das vantagens da certificação digital, unindo-as ao Gerenciamento de Documentos Eletrônicos, ao Gerenciamento de Identidade e ao Controle de Poderes e Alçadas. Desse modo, possibilita que a formalização das transações eletrônicas seja feita com a máxima segurança e sem a necessidade de intervenção humana. O Portal QualiSign também atua como um grande repositório de arquivos digitais. O diferencial do Portal QualiSign está no fato de ele atuar como uma Terceira Parte Confiável, assinando digitalmente os documentos cadastrados, garantindo, assim, a autenticidade, a integridade e a inviolabilidade dos documentos eletrônicos.

O Portal QualiSign pode ser utilizado para o gerenciamento dos mais diversos tipos de arquivos e documentos eletrônicos. Sem se limitar a nenhum formato, inclui e-mails, formulários web, contratos de câmbio, contratos diversos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, resultados de exames, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros, notas fiscais eletrônicas (NF-e) e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI), viabilizando a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte destes documentos.

Principais funcionalidades, vantagens e benefícios do Portal QualiSign:

Cadastramento, consultas, assinatura digital e compartilhamento dos documentos eletrônicos, independentemente da localização física dos usuários autorizados, pois toda a operação é realizada via Internet;

Diminuição do tempo e dos custos decorrentes do recebimento e do envio de documentos para obtenção de assinaturas, reconhecimento de firmas, etc. Como no documento eletrônico, as assinaturas são digitais, baseadas em certificados digitais, deixa de existir o trânsito do documento físico;

Gerenciamento completo do ciclo de vida dos documentos eletrônicos, com envios de notificações e de avisos de vencimentos, de assinaturas e outros;

Os documentos eletrônicos ficam armazenados criptografados, em site seguro na Internet (Portal QualiSign), estando à disposição de seus usuários durante todo o seu período de validade ou período contratado;

Redução de custos operacionais decorrentes da eliminação de documentos em papel, uma vez que:

Não é necessário recolher assinaturas nem papel;

Não existe a necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios;

Elimina a necessidade de cópias autenticadas.

Em junho de 2005, durante o Congresso Internacional de Automação Bancária CIAB FEBRABAN, realizado em São Paulo-SP, a QualiSoft apresentou ao mercado mais uma solução inovadora, a Procuração Eletrônica, que em 2009 se transformou no Portal Nacional da Procuração Eletrônica (PNPE) . No início de 2010, com a incorporação do e-Doc QualiSoft (Solução de Assinatura Digital de Contratos Eletrônicos) ao PNPE, este passou a ser chamado de Portal Nacional do Documento Eletrônico (PNDE) . Em junho de 2011 o PNDE se transformou no primeiro Portal de Assinatura Digital a incorporar funcionalidades de comercio eletrônico, operando no modelo SaaS, totalmente aderente às regras estabelecidas pela ICP-Brasil.

Em maio/2012 a QualiSoft foi, oficialmente, credenciada pela ICP-Brasil para atuar como Autoridade de Registro (AR) vinculada às ACs SERASA CD, SERASA JUS e SERASA RFB. A partir daí, o PNDE ganhou uma loja virtual para venda de certificados digitais Serasa Experian.

Em junho/2013 a QualiSoft, por meio de sua empresa controlada QualiSign, se tornou uma Autoridade Certificadora de Tempo (ACT) homologada pelo Observatório Nacional do Brasil (ON), instituição vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), passando e emitir Carimbos de Tempo sincronizados com a Hora Oficial Brasileira (HLB).

Novos serviços foram incorporados no portal, o Laudo Digital, o E-mail Válido, o Carimbo de Tempo e o Certifica Login. O PNDE - Portal Nacional do Documento Eletrônico passou a ser o portal de serviços de assinatura digital de documentos eletrônicos mais completo e seguro da Internet brasileira.

Em Fevereiro/2014 a QualiSoft realizou um spin-off transferindo todas as suas soluções de assinatura e certificação digital para a QualiSign. O PNDE passou então a se chamar Portal QualiSign, buscando foco total na oferta de serviços de assinatura digital e certificação digital, carimbo de tempo, notificação eletrônica e demais serviços correlatos.

O Portal QualiSign é um serviço inovador tanto no aspecto técnico como no aspecto de otimização de processos. Tecnicamente é inovador por se utilizar de tecnologia de certificação digital (PKI). É inovador também por introduzir novos conceitos de negócios e de processos, apoiados na legislação vigente e nas tecnologias incorporadas. É inovador também pelo fato de não se esquecer do mundo atual. Sabemos que, embora o mundo caminhe a passos largos em direção à adoção da certificação digital e dos contratos eletrônicos, isto não irá acontecer da noite para o dia.

O Portal QualiSign se diferencia de outras iniciativas do mercado por ser o único a se aproveitar das vantagens da certificação digital, unindo-as ao Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e ao controle de Poderes e Alçadas, possibilitando que a formalização das transações eletrônicas seja feita sem a necessidade de intervenção humana.

NÃO. No Portal QualiSign, a privacidade dos usuários é prioridade máxima. O compromisso é com a segurança e a privacidade dos usuários. O Portal QualiSign não fornece informações pessoais de seus usuários, a não ser com sua devida autorização, ou se tais informações forem necessárias para prestar o serviço solicitado pelo próprio usuário ou, ainda, na hipótese das informações pessoais do usuário serem requeridas por motivos legais. Para mais informações, acesse a Política de Privacidade.

As funcionalidades do Portal QualiSign são baseadas na utilização dos navegadores (browsers), excluídas as versões Beta, Pré-releases e similares.

Para uma melhor visualização do Portal QualiSign em seu computador, recomendamos a utilização de monitores de vídeo com resolução mínima de 1024 x 768.

Abaixo, está a relação de navegadores, sistemas operacionais e certificados digitais compatíveis com o Portal QualiSign:

Navegadores:

Microsoft Internet Explorer 7.x e 8.x

Sistemas Operacionais:

Windows 2000,
Windows 2003,
Windows 2008,
Windows XP
ou Windows 7

Certificados Digitais:

ICP-Brasil X.509 v3

Os certificados digitais devem obedecer o padrão X.509v3. O e-CPF segue este padrão.

A procuração é o instrumento pelo qual alguém autoriza que outra pessoa pratique atos ou administre interesses em seu nome. Aquele que dá estes poderes é mandante ou outorgante, enquanto que quem os recebe é mandatário ou procurador. A procuração é o instrumento do mandato.

A procuração é um documento legal definido pelo Capítulo X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro. Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654 que toda pessoa capaz é apta para dar procuração, exceto as absolutamente incapazes e as relativamente incapazes, sendo que esses últimos podem passar procuração desde que assistidos por seus pais.

A procuração pode ser Particular ou Pública (esta última é feita em cartório), sendo exigida a forma pública para representação em venda de imóveis, casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode, ainda, ser ad judicia (para propor uma ação em juízo, por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel, por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

O parágrafo § 1º do art. 654 do Código Civil diz que a procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas pode ser exigido pelo terceiro (destinatário da procuração) com quem o procurador tratar.

Uma procuração pode ser especial, especificamente direcionada para um ou mais negócios, ou geral, destinada a todos os negócios e interesses do mandante.

É importante citar que os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Todas as pessoas maiores de 21 anos ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para ser procurador no instrumento público ou particular.

Também pode ser procurador o maior de 16 (dezesseis) anos de idade (relativamente incapaz) e menor de 21 (vinte e um) anos não emancipado, salvo se tratar de prática de atos vedados a menores púberes.

Obs.: O Ato Jurídico só é nulo quando praticado por pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos).

Uma procuração se extingue nos seguintes casos:

a) pela revogação por parte do mandante (outorgante) ou renúncia do mandatário (procurador);

b) pela morte ou interdição das partes;

c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);

d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

De uma forma simples, uma Procuração Eletrônica nada mais é que um documento eletrônico assinado digitalmente por um Certificado Digital válido.

O Portal QualiSign estende este conceito ao garantir que a Procuração Eletrônica gerada através dele está em conformidade com os formatos e as políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP oficial brasileira), estando, também, em conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro no que diz respeito às regras de criação, execução e extinção da Procuração.

A Procuração Eletrônica tem como objetivos básicos redução de custos, aumento da segurança e adequação do modelo atual às necessidades atuais e futuras do comércio eletrônico. Trata-se de um novo conceito, uma mudança de paradigma e de processos. Foi concebida para operar em um ambiente totalmente eletrônico e integrado, que exige respostas objetivas e em tempo real dos poderes e das alçadas daqueles que transacionam o comércio eletrônico.

Segundo o modelo concebido pelo Portal QualiSign, uma Procuração Eletrônica possui as seguintes características básicas:

• Criação

A Procuração Eletrônica é gerada eletronicamente a partir de modelos pré-estabelecidos ou a partir de procurações previamente existentes no sistema, minimizando os erros de criação e interpretação inerentes ao processo atual (físico, em papel).

A Procuração Eletrônica deve ser digitalmente assinada por seus outorgantes com certificados digitais ICP-Brasil, com este processo podendo ser realizado em qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de impressão ou reconhecimento de firmas.

Por ser um Documento Eletrônico assinado digitalmente com um Certificado Digital ICP-Brasil, a Procuração Eletrônica dá garantias de:

- Autenticidade: garantia da identidade de quem o assinou digitalmente;

- Integridade: garantia de que o conteúdo não foi adulterado;

- Não-repúdio: garantia de que o signatário não pode negar a autoria da assinatura digital.

• Disponibilidade e Interoperabilidade

A Procuração Eletrônica fica armazenada e disponível para consultas pelas partes interessadas, podendo ser visualizada, exportada (CMS/PKCS#7), impressa, salva (somente texto) ou encaminhada para seus procuradores e outras partes, desde que autorizada pelo outorgante.

No ato de cada consulta, toda e qualquer irregularidade (revogada, vencida, adulterada, procurador inabilitado) é notificada ao usuário.

• Respostas Objetivas

Os poderes conferidos aos representantes legais (procuradores) podem ser consultados direta e objetivamente sem a necessidade de leitura ou interpretação do documento. As consultas, por sua vez, podem ser automatizadas e integradas com sistemas corporativos, tais como sistemas de câmbio, aprovação de crédito, comércio eletrônico, automação de agências etc.

A Procuração Eletrônica responde objetivamente aos seguintes questionamentos:

- Quais representantes legais (procuradores) possuem poder específico em uma determinada data, incluindo limites financeiros e operacionais (alçadas)?

- Os representantes selecionados possuem poder específico em uma determinada data e valor?

Todos esses conceitos e essas funcionalidades estão disponíveis na Procuração Eletrônica gerada pelo Portal QualiSign.

O embasamento legal da Procuração Eletrônica está alicerçado nos seguintes pilares:

- A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico que está em conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro, no que diz respeito às regras de criação, execução e extinção da Procuração;

- A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico assinado digitalmente por um Certificado Digital, estando em conformidade com os formatos e as políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos estabelecidos pelo ICP-Brasil.

A Procuração Eletrônica é legal, pois, além de ser um documento eletrônico, ela segue fielmente o disposto no Novo Código Civil Brasileiro e nas leis e medidas provisórias complementares que regulamentam a procuração como o instrumento do mandato.

Por ser um documento eletrônico, sua admissibilidade e validade legal são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.

Em termos legais, bastaria a MP nº 2.200-2 para garantir a eficácia da Procuração Eletrônica, assim como de outros tipos de documentos eletrônicos. Porém, em termos práticos, observa-se que há necessidade da publicação de instruções normativas, pareceres e leis complementares com o objetivo de garantir e dar maior confiança jurídica a esse tema, facilitando a disseminação do uso dos documentos eletrônicos.

Apenas para exemplificar, abaixo estão algumas dessas iniciativas:

- Carta-Circular 3.234 do BACEN, de 15 de abril de 2004, altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências;

- Carta-Circular 3.134 do BACEN, de 27 de abril de 2004, divulga os procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio;

- Circular SUSEP Nº 277, de 30 de novembro de 2004, faculta a utilização da assinatura digital nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências;

- Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, institui, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, utilizando tecnologia de certificação digital, possibilitando, dentre outros serviços, o cadastramento e a revogação de Procurações Eletrônicas;

- Art. 20 do Capítulo 3 (DO PROCESSO ELETRÔNICO) da Lei 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial, que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, acrescentando ao artigo 38 do Código de Processo Civil a possibilidade de a procuração ser assinada digitalmente com base em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada (Procuração Eletrônica);

- Resolução CFM Nº 1.821, de 11 de julho de 2007, aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e ao uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;

- Parecer do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que em reunião de 24 de junho de 2008 autorizou a utilização da Procuração Eletrônica nas assembleias de acionistas;

- Instrução Normativa DNRC Nº 109, de 28 de outubro de 2008, dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulando e autorizando o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente;

- Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, possibilitando a apresentação de documentos eletrônicos no registro eletrônico de imóveis.

Desse modo, a conscientização da validade jurídica dos documentos eletrônicos vem aumentando a cada dia, também impulsionada por importantes iniciativas de entidades representativas de classes, a exemplo de OAB, Colégio Notarial do Brasil, SINCOR, FENACOR, FENACON, entre outras, que se tornaram autoridades certificadoras, facilitando o acesso de seus associados às tecnologias e vantagens da Certificação Digital.

O Portal QualiSign é um serviço 100% web que se utiliza uma vasta gama de padrões de segurança, bem como orientações técnicas e legais hoje disponíveis para dados e transações eletrônicas. A relação abaixo inclui alguns dos padrões e orientações com os quais o Portal QualiSign está aderente, sendo estes aplicáveis a todos os documentos eletrônicos assinados digitalmente pelo Portal QualiSign, incluindo a Procuração Eletrônica.

• Hashing

O Portal QualiSign utiliza o algoritmo de hashing SHA-1 (RFC 3174) para a geração do resumo criptográfico de cada conteúdo digital processado, conforme definido no padrão FIPS 180-1.

• Algoritmo de Assinatura Digital

O Portal QualiSign utiliza o algoritmo RSA conforme definido no padrão PKCS#1 v.1.5. (RFC 2313).

• Formato de armazenamento das assinaturas digitais

O Portal QualiSign adota o padrão CMS (Criptographic Message Syntax), conforme definido na RFC 3852, que é a evolução do padrão PKCS#7 (RFC 2315). As Procurações Eletrônicas e o Documentos Eletrônicos armazenados e assinados digitalmente são colocados em uma estrutura "ContentType" igual a "SignedData" e com o conteúdo digital presente no campo "content" da estrutura "contentInfo".

• Codificadores de arquivos binários para transmissão via canal eletrônico

O Portal QualiSign utiliza o padrão BASE64 para a sua transmissão via canais eletrônicos seguros.

• Certificados Digitais

O Portal QualiSign utiliza certificados digitais padrão X.509 v.3, para garantir uma autenticação forte e para fins de identificação dos usuários. A respectiva sua chave privada também é utilizada para assinar o Resumo Criptográfico do Documento Eletrônico. Em se tratando de sua utilização para a assinatura digital no Brasil, os certificados digitais devem ser emitidos por Autoridades Certificadoras no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

O Portal QualiSign é compatível com todos os certificados digitais padrão X.509 vrs. 3, incluindo o e-CPF e o e-CNPJ, documentos digitais oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Registro de Identificação do Cidadão (RIC), a nova identidade do cidadão brasileiro.

São vários os benefícios proporcionados pela Procuração Eletrônica, dentre eles, destacam-se:

- Criação, edição, assinatura e verificação da Procuração Eletrônica, independentemente da localização física dos outorgantes, pois a operação é realizada via Internet;

- Diminuição do tempo e dos custos decorrentes dos recebimentos e envio das procurações para obter assinaturas, reconhecimento de firmas etc. (Não existe mais o trânsito do documento físico);

- Gerenciamento completo do ciclo de vida das procurações eletrônicas, com envios de notificações e avisos de vencimentos, assinaturas e outros;

- A Procuração Eletrônica original fica armazenada em site seguro na Internet (Portal QualiSign), estando à disposição de seus usuários durante todo o período de validade ou período de tempo contratado;

- Em procurações eletrônicas com mais de um procurador, a ausência de um dos procuradores não determina a revogação de procuração (deve ser mantido pelo menos um procurador ativo), o que reduz significativamente os custos com revogação e renovação das procurações (durante a verificação da validade da Procuração Eletrônica é informado o impedimento dos procuradores ausentes);

- Elimina erros de interpretação pela implementação de um processo pré-estabelecido, automatizado e formal da outorga dos poderes, baseado na inversão da forma, ou seja, o texto da procuração é gerado automaticamente a partir das informações inseridas no sistema (poderes) ou dos modelos pré-estabelecidos, garantindo o atendimento ao disposto no Novo Código Civil brasileiro.

• Redução de custos operacionais decorrentes da eliminação de documentos em papel, pois:

- Não é necessário recolher assinaturas nem papel;

- É desnecessária a verificação manual de assinaturas, que além de tomar tempo, exige mão de obra específica;

- Não existe a necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios;

- Elimina a necessidade de cópias autenticadas para entrega aos procuradores ou terceiros com quem este vier a tratar;

- Elimina a necessidade de recursos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), pois não há papel a escanear;

- Elimina a necessidade de armazenamento dos documentos físicos (papel), pois eles não existem.

Quando comparado com o processo normal de emissão de uma procuração em papel, os ganhos obtidos com a utilização da Procuração Eletrônica através do Portal QualiSign, são inúmeros.

Para usufruir das facilidades e benefícios da Procuração Eletrônica basta possuir um Certificado Digital ICP-Brasil. A assinatura da Procuração Eletrônica deverá ser feita com um Certificado Digital emitido obrigatoriamente em nome de uma pessoa física (ex.: e-CPF).

Também é necessário se tornar usuário do Portal QualiSign. Isto pode ser feito através do formulário colocado em Contrate Já.

Sim. O Portal QualiSign é totalmente seguro desde o momento da autenticação (login com certificado digital), mantendo-se seguro durante todo o processo de criação, edição, assinatura, armazenamento e consultas das procurações eletrônicas.

O Portal QualiSign faz uso dos mais modernos recursos de segurança, incluindo firewalls, senhas e certificados digitais.

Na verdade, a Procuração Eletrônica emitida pelo Portal QualiSign é mais segura do que a procuração feita em papel, por não possibilitar fraudes comuns, tais como o preenchimento de espaços deixados em branco, rasuras no documento, cópias com conteúdo adulterado e até mesmo a falsificação da(s) assinatura(s) de seu(s) outorgante(s).

O Portal QualiSign fornece vários modelos de Procuração Eletrônica, além de permitir a criação de uma Procuração Eletrônica a partir de outra já existente, oferecendo, ainda, uma série de recursos computacionais que facilitam sobremaneira todo o processo de criação, edição, assinatura e consultas da Procuração Eletrônica.

De uma maneira geral, estando o outorgante de posse de todas as informações necessárias (informações dos outorgantes, procuradores, poderes etc.), a emissão de uma Procuração Eletrônica demora, em média, menos de 4 minutos, variando de acordo com sua complexidade.

Nos casos de renovações, que poderá ser feita a partir de uma Procuração Eletrônica previamente existente, este tempo poderá ser inferior a 1 minuto.

O Portal QualiSign disponibiliza dezenas de modelos de Procuração Eletrônica que poderão ser livremente utilizados por seus usuários.

Caso nenhum dos modelos existentes atenda às necessidades, é possível criar o próprio modelo a partir do zero ou, então, com base em um dos modelos já existentes. Apenas como exemplo, no Portal QualiSign há modelos prontos para os seguintes tipos de Procuração Eletrônica:

- Abertura e fechamento de água, luz e gás

- Ação de despejo

- Administração de empresa

- Administração de empresa S/A ou Ltda. (Completo)

- Administração de espólio

- Administração de propriedade rural

- Aluguel de imóvel

- Cobrança de títulos

- Contador - Geral

- Defesa de interesses trabalhistas

- Defesa em auto de infração

- Defesa em processo de busca e apreensão

- Gerência de casa comercial

- Gerência de filial de sociedade limitada

- Inscrição em concursos públicos

- Licitação pública

- Mear ou arrendar terras

- Movimentação bancária

- Receber crédito em repartições públicas

- Receber dividendos de ações

- Registro de direitos autorais

- Registro de marcas e patentes

- Renovação Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

- Representação de sócio de empresa

- Representação em assembleias de sócios/acionistas

- Representação perante o INSS

- Retirar correspondência do correio

- Saque do FGTS

- Venda de aparelho de telefone celular

Absolutamente SIM. O Portal QualiSign foi concebido para poder ser utilizado por escritórios de contabilidade, advogados, bancos e todas as empresas que fazem uso intensivo de procurações.

Com o Portal QualiSign, é possível criar os próprios modelos de Procuração Eletrônica e utilizá-los para a criação de procurações eletrônicas em que os clientes outorguem poderes nomeando o usuário do Portal QualiSign como procurador.

Uma vez criada a Procuração Eletrônica, o cliente receberá uma mensagem informando da existência da Procuração Eletrônica, instruindo-o para a assinatura, que será feita pelo cliente, com o Certificado Digital ICP-Brasil, diretamente no Portal QualiSign.

O usuário do Portal QualiSign também será notificado quando o cliente assinar a Procuração Eletrônica.

A rigor, assim como em uma procuração normal, a Procuração Eletrônica deve ser assinada, no mínimo, por seu(s) outorgante(s).

O Portal QualiSign permite que a nomeação de outras pessoas que também poderão fazer parte do processo de assinatura de uma Procuração Eletrônica.

Exemplificando, o outorgante poderá nomear uma testemunha para sua Procuração Eletrônica. Também poderá exigir que a Procuração Eletrônica deva ser previamente verificada pelo departamento jurídico da empresa. Cada uma destas partes poderá assinar a Procuração Eletrônica na ordem determinada (workflow).

Não. Conforme previsto no Novo Código Civil Brasileiro, mesmo para as procurações normais (em papel), o reconhecimento de firma não é obrigatório, porém, pode ser exigido pelo terceiro com quem o procurador vier a tratar (destinatário da procuração). Já a Procuração Eletrônica, por ser um documento eletrônico assinado digitalmente com um Certificado Digital ICP-Brasil, assegura:

Autenticidade: garantia da identidade de quem o assinou digitalmente;

Integridade: garantia de que o conteúdo não foi alterado;

Não-repúdio: garantia de que o signatário não pode negar a autoria da assinatura digital.

Estas garantias oferecidas pelo uso da Certificação Digital ICP-Brasil fazem com que seja desnecessário que uma terceira parte confiável ateste sua autenticidade, que, no caso da procuração em papel, é representada pelos cartórios.

Pela lei brasileira, o documento eletrônico, e por consequência a Procuração Eletrônica, vale tanto quanto o em papel. Portanto, a ninguém, muito menos aos órgãos públicos, é dado o direito de negar o recebimento de documentos eletrônicos, principalmente aqueles que tiverem a assinatura digital de seu autor feita através de Certificado Digital ICP-Brasil.
A única possibilidade para a não aceitação de uma Procuração Eletrônica poderia ser a impossibilidade da verificação de sua validade e conteúdo. Por esse motivo, o Portal QualiSign provê todos os recursos para que a Procuração Eletrônica possa ser verificada, a qualquer tempo e a partir de qualquer lugar com acesso à Internet, não sendo necessária a presença de nenhum software especial ou adicional.

Toda Procuração Eletrônica criada pelo Portal QualiSign fica armazenada no Portal, sempre disponível para que o outorgante e seus procuradores possam fazer uma cópia (exportação/download), que na realidade é um original, e, a partir daí, enviem este arquivo eletrônico, via e-mail ou de outra forma, para os terceiros com quem irão tratar.

Outra forma, mais recomendada, é o envio apenas do Passcode (código de acesso único da Procuração Eletrônica) com as instruções de acesso e verificação da Procuração Eletrônica. Toda Procuração Eletrônica emitida pelo Portal QualiSign possui um parágrafo ao final com as instruções para a verificação de sua autenticidade e validade.

O outorgante ou seu procurador poderá, ainda, imprimir a Procuração Eletrônica e, sempre que necessário, apresentá-la para que possa ser verificada, a partir do ao seu Passcode ou então a partir do arquivo original.

A verificação da validade de uma Procuração Eletrônica poderá ser realizada a qualquer momento, tanto pelos usuários do Portal QualiSign, quanto por terceiros que tenham recebido uma Procuração Eletrônica e desejem verificar sua validade e integridade.

Para seus usuários, o Portal QualiSign disponibiliza uma série de recursos, consultas e relatórios que lhes permitirão verificar cada uma das procurações eletrônicas que emitiram.

Para terceiros, que tenham recebido uma Procuração Eletrônica e desejem verificar sua validade e integridade, o Portal QualiSign disponibiliza, gratuitamente, em sua página inicial, os seguintes recursos:

- Verificação da Procuração Eletrônica a partir do Passcode (código de acesso único da Procuração Eletrônica, que pode ser localizado no próprio texto da procuração);

- Verificação a partir do arquivo eletrônico (Salvo/Exportado pelo outorgante e enviado ao destinatário da procuração).

Toda Procuração Eletrônica emitida pelo Portal QualiSign possui um parágrafo ao final, com instruções para sua verificação, conforme exemplo abaixo:

“Esta é uma Procuração Eletrônica assinada digitalmente pelo(s) seu(s) outorgante(s). Antes de aceitar qualquer ato praticado pelos seus representantes legais, verifique sua autenticidade e sua validade acessando o site http://qualisign.com.br, digitando o seguinte código de acesso: SBPUG-B4XT6-QXANF-MUJ8I”.

Independentemente do caminho utilizado para sua verificação, o Portal QualiSign exibirá a Procuração Eletrônica, fornecendo informações sobre sua validade e sua integridade no que diz respeito a:

- Estado criptográfico ou integridade da assinatura digital e Carimbo de Tempo (se houver);

- Prazo de validade;

- Revogação;

- Exclusão de representantes legais (procuradores);

- Validade do Certificado Digital utilizado quando de sua assinatura.

• A verificação realizada pelo Portal QualiSign garante que:

- O conteúdo da Procuração Eletrônica não foi de maneira alguma modificado desde a assinatura;

- A assinatura da Procuração Eletrônica não foi modificada ou adulterada desde quando gerada;

- O certificado utilizado para assinar o documento eletrônico não estava expirado ou revogado no momento da assinatura da Procuração Eletrônica.

Quando exportada e salva no computador de seu outorgante ou procurador (arquivo em formato CMS/PKCS#7), a Procuração Eletrônica poderá ser verificada pelo próprio Portal QualiSign ou por qualquer software de verificação de Assinatura Digital que atenda aos requisitos mínimos para a verificação de assinaturas digitais no âmbito da ICP-Brasil. A utilização de outros softwares impossibilita a verificação da Revogação e Ausência de Procuradores, informações estas exclusivas do Portal QualiSign.

Quem determina esta regra é o outorgante ou a empresa à qual ele está vinculado no Portal QualiSign.

O Portal QualiSign permite a utilização de Certificados Digitais ICP-Brasil ou não. Uma vez definida a regra, ela será válida para todas as procurações eletrônicas assinadas.

É importante lembrar que uma Procuração Eletrônica assinada por um Certificado Digital que não seja ICP-Brasil poderá ser recusada, pois neste caso não haverá garantias de que o Certificado Digital utilizado para a sua assinatura realmente pertence ao outorgante da Procuração Eletrônica, devidamente qualificado no texto da Procuração Eletrônica.

A utilização de Certificado Digital que NÃO pertence à cadeia de certificação ICP-Brasil só é recomendada para uso interno de uma organização ou quando existe uma relação prévia de confiança entre as partes.

Não. O Portal QualiSign disponibiliza todo o software necessário para criar, revisar, assinar, consultar e armazenar, de forma absolutamente segura, a Procuração Eletrônica, não havendo a necessidade de adquirir ou se utilizar de nenhum software adicional.

Toda Procuração Eletrônica emitida pelo Portal QualiSign possui um prazo de validade que é definido por seu outorgante.

As procurações eletrônicas permanecerão disponíveis para consultas no Portal QualiSign durante o seu prazo de validade ou durante o prazo determinado pelo usuário.

NÃO. Somente o(s) outorgante(s) da Procuração Eletrônica pode(m) revogá-la.

A Procuração Eletrônica pode ser utilizada para todos os fins judiciais e extrajudiciais que requeiram uma procuração particular.

A Procuração Eletrônica é uma solução aplicável a todos os tipos de empresas, públicas ou privadas, de todos os setores da economia, que emitam ou recebam procurações.

Nos bancos, a Procuração Eletrônica pode ser utilizada para emissão e controle das procurações de seus próprios representantes legais (Todo gerente de um banco é seu representante legal e possui uma procuração para tal). Também pode ser utilizada como um serviço a ser oferecido aos clientes da instituição para que estes façam suas procurações para o banco.

As principais vantagens, neste caso, são a padronização dos textos e da formatação das procurações eletrônicas – que poderão ser previamente validadas pelo departamento jurídico dos bancos – e o acesso direto às informações de poderes e alçadas dos representantes legais dos clientes, podendo ser utilizadas integradas a sistemas tais como Automação de Agências (Caixa e Retaguarda), Empréstimos, Câmbio, Fianças e outros. Essas procurações eletrônicas são, ainda, fonte natural de informações para o Cadastro do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro (CCS) no que diz respeito às informações de procuradores e representantes legais das empresas.

Escritórios de contabilidade e advogados podem criar os seus próprios modelos e utilizá-los para a criação de procurações eletrônicas em que seus clientes outorguem poderes, nomeando-os como procurador.

Uma vez criada a Procuração Eletrônica, os clientes receberão uma mensagem informando-os da existência da Procuração Eletrônica e instruindo-os à assinatura, que será feita – também pelos clientes – com o Certificado Digital ICP-Brasil, diretamente no x’. O escritório de contabilidade ou o advogado também será notificado quando o cliente assinar a Procuração Eletrônica.

Entidades de classe, clubes e condomínios poderão disponibilizar a seus associados e membros, a possibilidade de serem representados nas assembleias ordinárias e extraordinárias, disponibilizando modelos específicos de procurações eletrônicas, adequadas a cada tipo de evento.

Pessoas físicas, empresas de pequeno, médio e grande portes, de qualquer ramo de atividade, também podem emitir suas procurações eletrônicas, para os mais diversos fins, reduzindo os seus custos, além de permitir a administração e o controle dos poderes, representantes legais e procurações.

A Procuração Eletrônica emitida pelo Portal QualiSign NÃO deve ser utilizada quando for exigida uma Procuração Pública lavrada em cartório. Neste caso, dirija-se a cartório de confiança para emissão da Procuração Pública, cujo ato requer a presença do outorgante.

No Brasil, a Procuração Pública é exigida para a representação em venda de imóveis, para o casamento – quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia – e quando o mandante for maior de 16 anos e menor de 18 anos.

Antes de fazer a Procuração Eletrônica, o outorgante deve certificar-se se o seu caso não exige uma Procuração Pública.

NÃO. Se o objetivo da Procuração Eletrônica for a outorga de poderes a pessoa física ou jurídica, para utilização, em seu nome, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), utilize o serviço de Procuração Eletrônica disponível próprio no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

NÃO. Se você é um escritório de contabilidade que efetua recolhimentos e presta informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes, você deverá emitir a Procuração Eletrônica através de aplicativo disponível no próprio site da CEF (www.cef.gov.br).

O único limite existente é o do crédito disponível para utilização dos serviços oferecidos pelo Portal QualiSign. É possível fazer quantas procurações eletrônicas desejar, pagando apenas por aquelas que efetivamente forem emitidas.

SIM. Em uma mesma Procuração Eletrônica é possível nomear quantos procuradores desejar, não havendo limites para tal.

SIM. Independentemente de a Procuração Eletrônica ser de uma pessoa física ou jurídica, poderá ter um ou mais outorgantes. No caso de Procuração Eletrônica de Pessoa Jurídica, embora o mandante seja único (a pessoa jurídica), pode ser representado por mais de uma pessoa, as quais farão o papel de outorgantes assinando a Procuração Eletrônica.

O Portal QualiSign permite que você crie a sua própria Procuração Eletrônica. Ela pode ser criada a partir de outra já existente ou pode ter formato livre, onde o usuário define os poderes.

Se mesmo assim você tiver dificuldade, clique em Fale Conosco e envie uma mensagem nos informando o tipo de Procuração desejada e não encontrada no Portal QualiSign. Analisaremos sua solicitação e, se aplicável ao Portal QualiSign, poderemos colocá-la como modelo para uso de todos.

A Procuração Eletrônica pode ser utilizada para todos os fins judiciais e extrajudiciais que requeiram uma procuração particular.

A Procuração Eletrônica é uma solução aplicável a todos os tipos de empresas, públicas ou privadas, de todos os setores da economia, que emitam ou recebam procurações.

Nos bancos, a Procuração Eletrônica pode ser utilizada para emissão e controle das procurações de seus próprios representantes legais (Todo gerente de um banco é seu representante legal e possui uma procuração para tal).

Também pode ser utilizada como um serviço a ser oferecido aos clientes da instituição para que estes façam suas procurações para o banco. As principais vantagens, neste caso, são a padronização dos textos e da formatação das procurações eletrônicas – que poderão ser previamente validadas pelo departamento jurídico dos bancos – e o acesso direto às informações de poderes e alçadas dos representantes legais dos clientes, podendo ser utilizadas integradas a sistemas tais como Automação de Agências (Caixa e Retaguarda), Empréstimos, Câmbio, Fianças e outros.

Essas procurações eletrônicas são, ainda, fonte natural de informações para o Cadastro do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro (CCS) no que diz respeito às informações de procuradores e representantes legais das empresas.

Escritórios de contabilidade e advogados podem criar os seus próprios modelos e utilizá-los para a criação de procurações eletrônicas em que seus clientes outorguem poderes, nomeando-os como procurador.

Uma vez criada a Procuração Eletrônica, os clientes receberão uma mensagem informando-os da existência da Procuração Eletrônica e instruindo-os à assinatura, que será feita – também pelos clientes – com o Certificado Digital ICP-Brasil, diretamente no Portal QualiSign. O escritório de contabilidade ou o advogado também será notificado quando o cliente assinar a Procuração Eletrônica.

Entidades de classe, clubes e condomínios poderão disponibilizar a seus associados e membros, a possibilidade de serem representados nas assembleias ordinárias e extraordinárias, disponibilizando modelos específicos de procurações eletrônicas, adequadas a cada tipo de evento.

Pessoas físicas, empresas de pequeno, médio e grande portes, de qualquer ramo de atividade, também podem emitir suas procurações eletrônicas, para os mais diversos fins, reduzindo os seus custos, além de permitir a administração e o controle dos poderes, representantes legais e procurações.

A Procuração Eletrônica é fruto da vocação da QualiSoft na criação de soluções inovadoras. Foi concebida a partir de pesquisas junto aos clientes, aliando a evolução natural de uma série de soluções próprias já existentes à necessidade de adequação dessas soluções ao atendimento a novos processos de negócios exigidos pelas tecnologias de Certificação Digital e o Comercio Eletrônico.

A Procuração Eletrônica foi oficialmente apresentada ao mercado em junho de 2005, durante o Congresso Internacional de Automação Bancária (Ciab Febraban), realizado em São Paulo-SP, BrasilI. Na ocasião, a solução da QualiSoft foi selecionada para o Espaço Inovação, uma área exclusiva para a apresentação de soluções inovadoras aplicáveis aos mercados financeiro e bancário.

A QualiSoft já possuía em seu portfólio de produtos, o QualiFP, um sistema de gerenciamento de firmas, documentos e poderes, que, dentre outras funcionalidades, responde pela administração de procurações emitidas pelos clientes dos bancos, controlando, ainda, os seus documentos, representantes e respectivos poderes.

A QualiSoft, desde 2002, também atuava no desenvolvimento de produtos e soluções para assinatura digital de documentos eletrônicos, possuindo em seu portfólio o e-Doc QualiSoft, sistema de assinatura digital e gerenciamento de documentos eletrônicos. Ainda na linha de documentos eletrônicos, a QualiSoft também mantinha em seu portfólio de produtos o CeSigner, um assinador corporativo de e-mails. Outra área de especialização da QualiSoft era – e continua sendo – a de sistemas de gerenciamento de identidade, segurança e controle de acesso (lógico), representada pelo E-QualiSG, sistema de gerenciamento de identidade, segurança e controle de acesso.

Esses produtos, aliados ao conhecimento, experiência e vocação da QualiSoft na transformação de tecnologias em soluções inovadoras de negócios, fizeram surgir a Procuração Eletrônica.

Desde então, a QualiSoft investe permanentemente na evolução e na melhoria contínua da Procuração Eletrônica, constituindo-se o Portal QualiSign um grande exemplo de sucesso dessa iniciativa.

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