A matéria, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), define que a subscrição de eleitores a proposições de iniciativa popular poderá ser feita por meio eletrônico com a certificação da autenticidade da assinatura digital.
Na impossibilidade de fornecimento gratuito dos meios de certificação digital a toda a população, será considerada a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio eletrônico e administrado pela Assembleia Legislativa.
A proposição foi acatada pelo colegiado com emenda substitutiva global elaborada pelo relator da matéria, deputado José Nei Ascari (PSD), e subemenda aditiva sugerida por Saretta. O autor do projeto destaca que a intenção é simplificar procedimentos e fortalecer o princípio da soberania popular.
"A finalidade é facilitar e incentivar a participação popular. Já temos algumas experiências de apresentação de projetos de lei de origem popular ao Legislativo, mas hoje são necessárias mais de 50 mil assinaturas, colhidas em papel, o que na prática quase inviabiliza essas propostas."
Na opinião de Saretta, o projeto de lei contribui para aproximar o Parlamento catarinense da sociedade. "Se aprovado, será um grande legado, um dos principais avanços promovidos pelo Legislativo de Santa Catarina nesta legislatura", afirmou. A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Legislação Participativa.
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