Desde 2014, os consumidores do Pará começaram a receber a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela veio para substituir os cupons fiscais em papel. A ação integra o projeto piloto para a implantação do sistema em todo o estado.
Os empresários podem aderir de forma voluntária à emissão desse documento. Mas a partir de junho deste ano, 689 estabelecimentos serão obrigados a emitir a nota. Neste conjunto estão as empresas de grande porte.
O documento é 100% digital, emitido e armazenado eletronicamente. O objetivo é documentar, para fins de fiscalização, a circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A validade da nota é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico.
O auditor de receitas estaduais, José Guilherme Koury, explica como funciona a Nota.
Koury alerta que cabe ao consumidor escolher a forma como quer receber o documento, que pode até mesmo ser impresso. Ele explica as vantagens do documento digital.
Outra vantagem destacada por Koury é que o consumidor pode conferir na hora se a nota foi transmitida para a Secretaria de Fazenda. Caso contrário, pode reclamar com o lojista. No Pará, existe programa de incentivo para o consumidor solicitar o documento fiscal.
A rede de supermercado Supernorte aderiu ao programa em setembro de 2014. O gerente de tecnologia da Rede, Fernando Henrique Pereira, já percebe redução de custos.
A partir de 1º de dezembro deste ano, outros 6.200 estabelecimentos serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
E as empresas de menor capacidade, optantes do Simples Nacional, terão essa obrigatoriedade a partir de 2016.
Depois de aderir ao programa, o comerciante tem até seis meses para se adequar às regras. Durante este período, a emissão do documento digital poderá ser feita junto com a Nota Fiscal de Venda ou Cupom Fiscal.
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