A certificação digital revolucionou a identificação online do contribuinte.
A certificação digital revolucionou a identificação online do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos oficiais do Estado.
"Atualmente, por meio da certificação digital (e-CPF), o contribuinte não precisa mais comparecer pessoalmente na Receita Federal do Brasil. Fica dispensado do atendimento presencial. Pela internet pode regularizar débitos fiscais, previdenciários, enviar declarações e outros serviços para a Pessoa Física que o contribuinte seja titular do CPF ou procurador", afirma Silva Leandro.
"Em relação a Pessoa Jurídica (CNPJ), o mesmo contribuinte pode também regularizar suas pendências fiscais e previdenciárias sendo representante legal, ou procurador da empresa", informa o Profissional Contábil: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro.
"Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, o e-CPF (Certificado Digital da Pessoa Física) no futuro poderá garantir a identidade do contribuinte, evitando, desta forma, com total segurança o uso indevido dos seus dados cadastrais por terceiros no ato da formalização online da empresa ", opinião de Silva Leandro. Especialista no atendimento ao MEI e profissional contábil.
"Neste momento de avanço tecnológico, o certificado digital não é despesa para o contribuinte, mas investimento em sua segurança online e facilidade no atendimento tributário em todos os órgão oficiais que já adotam esse sistema de identificação. Todos os serviços são prestados em tempo real. Portanto, sem a necessidade de filas e sem necessitar do agendamento prévio ou atendimento presencial", finaliza e orienta o Técnico em Contabilidade legalmente habilitado: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
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