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Empresas têm até 30/06/2010 para fazer certificação digital

23-Fevereiro-2010 - Fonte: Agência Brasil

Brasília – Com a publicação pela Secretaria da Receita Federal da Instrução Normativa nº 969, que dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital, das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, estima-se que Um milhão e 400 mil empresas tenham que emitir os seus certificados digitais até o dia 30 de junho deste ano. A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado já estavam obrigadas.

A Instrução saiu no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2009. A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício e não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010

A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre a situação fiscal.

Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um cartão com chip (smart card) que conserva em códigos os dados cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa Civil da Presidência da República.

Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a certificação digital: a Receita Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Imprensa Oficial, a Casa da Moeda, a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), a Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR), a Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas físicas), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Certisign, que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São Paulo.

As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a certificação digital desde o ano passado. É possível que no próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de certificação digital para as micro (receita bruta de até R$ 240 mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões).

Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por cartórios, bancos e serviços de documentos eletrônicos oferecidos por portais na Internet.

 

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