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Publicado Decreto Presidencial do RIC

07-Maio-2010 - Fonte: Decision Report

O Decreto nº 7.166 foi assinado em 05/05/2010 pelo Presidente da República e publicado em 06/05/2010. Ele regulamenta o Registro de Identidade Civil (RIC), a nova identidade dos brasileiros. O decreto cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, que tem o objetivo de implementar o Número Único do RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, além de instituir o Comitê Gestor e direcionar novos rumos para o RIC.

Segundo o decreto, o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SNRIC) irá definir os critérios de implementação, manutenção e controle do RIC, além de sua operacionalização. A coleta dos dados necessários para a gestão da nova identidade dos brasileiros e do Cadastro Nacional do RIC (CNRIC) ficam, também, na responsabilidade do SNRIC.

O RIC possuirá um número de dez dígitos que valerá para todo território nacional, evitando duplicidade na emissão do registro civil, e por seguinte, casos de fraudes. “Além da importância estratégica e social de se ter um registro civil nacional confiável, o ITI vê no RIC a possibilidade concreta de se ter uma identidade virtual para todos os cidadãos. Embarcar um certificado digital ICP-Brasil em cada novo cartão RIC, significa adotar uma política de massificação visando a pessoa física, facilitando a sua identificação nas transações on-line quando necessárias para dar segurança e agilidade a determinados processos” falou o presidente do ITI, Renato Martini.

O Ministério da Justiça será o órgão responsável pela coordenação do RIC, mas terá o auxílio do Comitê Gestor, que é composto pelo Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Autarquia Federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

O Comitê Gestor será encarregado de estabelecer as regras do funcionamento, da disseminação e da coordenação do SNRIC. Também disponibilizará os procedimentos acerca da implementação, operacionalização, controle e aperfeiçoamento do RIC, do SNRIC e do CNRIC. Outras funções do Comitê Gestor são definir as características do cartão do RIC, inclusive os aparatos tecnológicos, e zelar pela eficácia e atuação dos órgãos responsáveis pela nova identidade dos brasileiros.

Vale ressaltar que a implementação do RIC não comprometerá a validade dos documentos de identificação já existentes. Veja a íntegra do Decreto nos links abaixo:

RIC-página 1
RIC-página 2 

 

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