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TRT-2 utilizará assinatura eletrônica nos acórdãos e votos das turmas

01-Junho-2010 - Fonte: TRT


A partir desta terça-feira (01/06/2010), todas as sessões de julgamento nas turmas de competência recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região serão realizadas com a utilização obrigatória da assinatura eletrônica nos acórdãos e votos proferidos.

O objetivo é aproximar o TRT-2 do processo eletrônico pleno, com a realização de todos os atos processuais nesse meio, simplificando procedimentos, agilizando a tramitação processual, conferindo aos documentos digitais validade legal para todos os fins e trazendo, definitivamente, a cultura digital para o âmbito da instituição.

O “selo de tempo”, que será utilizado na assinatura digital do acórdão, estará associado à sessão de julgamento respectiva. Por meio dele, será feito o registro da data e hora de emissão do documento eletrônico assinado digitalmente. Dessa forma, o TRT-2 garantirá a plena eficácia jurídica do ato, a unicidade do documento no tempo e a possibilidade de o registro ser auditado e consultado pelas partes interessadas.

Confira  aqui a íntegra do provimento que disciplina a implantação da assinatura eletrônica.

 

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