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TJ deixará de trabalhar com petições em papel nas varas digitais

08-Setembro-2010 - Fonte: TJMS

Seguindo a tendência já em funcionamento nas Cortes Superiores da Justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deixará de trabalhar com o recebimento de petições no papel. A partir de outubro, o peticionamento nas varas digitais do Estado somente será feito pelo meio eletrônico.

Hoje, o advogado leva a petição ao cartório para ser escaneado, no caso do feito tramitar numa vara digital. Um procedimento que será aceito até que passe a vigorar, no dia 4 de outubro, apenas o formato digital. O que já ocorre hoje em Brasília.

A mudança aconteceu de forma gradativa, de modo que a classe dos advogados e demais envolvidos, como o Ministério Público, tivessem tempo para conhecer o novo formato e providenciar os recursos necessários, como o certificado digital, para poder usufruir dessa tecnologia que busca trazer um avanço aos moldes até então em vigor no formato e estrutura de trabalho do judiciário.

Atualmente, no Supremo Tribunal Federal, são 14 as classes processuais que devem ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. Desde fevereiro deste ano, seis tipos de ações que tem origem no Supremo, já começaram a ser recebidas somente no formato digital.

Agora, oito novas categorias se somam a elas: ação cautelar, ação rescisória, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, suspensão de liminar, suspensão de segurança e suspensão de tutela antecipada.

Outro exemplo, foi o Conselho Nacional de Justiça que desde o dia 2 de agosto só recebe petições em formato digital. Apesar da migração para o meio eletrônico ter iniciado em 2007, a maioria das petições ainda era encaminhada em papel.

Da mesma forma, embora a existência de varas digitais na justiça comum em Mato Grosso do Sul desde o ano de 2009, raros são os casos em que é utilizado o peticionamento eletrônico. Na maioria dos casos, as peças processuais são escaneadas e a partir daí começam a tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico.

Entretanto, o sistema de processo digital permite uma série de recursos ainda subutilizados e que facilitarão o trabalho dos próprios advogados, pois, ao invés de se deslocar ao Fórum o protocolo e o peticionamento ocorrerá pela internet, independentemente de onde o advogado esteja, como também, sem a limitação de tempo compreendida durante o expediente do judiciário.

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