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Banco Central do Brasil divulga novas regras para a Assinatura Digital de Contratos de Câmbio

30-Agosto-2011 - Fonte: QualiSoft

O Banco Central do Brasil publicou no dia 29/08/2011 a Carta-Circular 3.520 que altera os procedimentos a serem adotados na assinatura digital de contratos de câmbio. A grande novidade apresentada está na possibilidade do contrato de câmbio estar também no formato PDF. Até então os contratos de câmbio tinham que estar obrigatoriamento no formato texto, o que continua aceito pelo BACEN. Independentemente do formato do arquivo original, o formato do arquivo contendo o contrato  de  câmbio assinado digitalmente deve adotar o padrão de assinatura digital com Referência  Básica  (AD-RB)  ou  com Referência  de  Tempo  (AD-RT), conforme   definido  nos  documentos  DOC-ICP-15  e   detalhamentos, regulamentados pela Resolução nº 76, de 31/3/2010, do Comitê  Gestor da ICP-Brasil.

Importante observar que os novos procedimentos já considera a migração para a nova versão da ICP Brasil: Raiz V2, que dentre outras coisas prevê a mudança do algoritmo de hashing de SHA-1 para SHA-256, o que deve ser efetivado até 31/12/2012.

O Sistema de Assinatura Digital de Documentos Eletrônicos da QualiSoft (e-Doc QualiSoft), assim como os serviços de assinatura digital oferecidos através do Portal do Documento Eletrônico (www.documentoeletronico.com.br) já estão aderentes às novas regras do BACEN.

Clique aqui para ter acesso à integra da Carta-Circular 3.520 publicada pelo BACEN.

 

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