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Lei dá celeridade à Justiça ao autenticar documentos eletromagnéticos

10-Julho-2012 - Fonte: OAB - Mato Grosso do Sul

A presidência da República sancionou, nesta segunda-feira (9/7), a Lei 12.682 que regula a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS (CODE), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, a lei validará juridicamente documentos eletrônicos e dará mais interoperabilidade entre os órgão, dando celeridade à Justiça. Com a lei em vigor, um juiz poderá oficiar eletronicamente uma empresa privada ou concessionária que responderá também de forma eletrônica, sem necessidade do documento físico. Isso é uma tendência mundial e que torna a Justiça mais rápida, explicou Leopoldo Lopes.

Mas, para a validação de documentos eletrônicos, as pessoas jurídicas necessitarão de assinatura digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil). Em caso de digitalização nas empresas e concessionárias de serviço público, o processo deverá manter a integridade e autenticidade do documento original, não sendo necessário o arquivamento do meio físico. Já os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. Cada órgão deve ter seu meio de elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Tais documentos terão validade em todas as áreas do Direito, tando criminal, civil e trabalhista, entre outros, comentou o presidente da comissão.

 

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