O prazo para os produtores rurais pessoas físicas se adequarem ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) foi prorrogado de 31 de dezembro de 2014 para 31 de dezembro de 2015. Isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2016 os produtores (pessoas físicas) são obrigados a emitir NF-e. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A Nota Fiscal de Produtor será substituída pela NF-e que é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida por duas condições: a assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A NF-e foi instituída como um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e permitirá ao contribuinte fazer o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta atenção dos produtores neste processo. Segundo o gestor do Núcleo Técnico da entidade, Carlos Augusto Zanata, o produtor deve providenciar o programa emissor que será utilizado para emissão da NF-e. Isso pode ser feito por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou ainda usar o que é disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT.
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