No último dia 4, o Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 188/2007 que trata da regulamentação do benefício da meia-entrada em eventos esportivos, educativos, de lazer e entretenimento. A nova regulamentação, que agora segue para sanção presidencial, institui o uso do Certificado de Atributo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no novo documento.
De acordo com o projeto, para ter acesso ao benefício, o estudante deverá comprovar o direito à meia-entrada com a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil – CIE que seguirá um padrão nacional. A nova carteira só poderá ser emitida pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira de Estudantes Secundaristas – Ubes e pelas entidades municipais ou estaduais filiadas à essas três instituições. Também ficam autorizadas a emitir carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes – DCEs e os Centros e Diretórios Acadêmicos, filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) destacou a importância do projeto. “Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada”, afirmou Rêgo.
A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.
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