Assinatura Digital é exigida na declaração junto à Receita Federal e prazo encerra no próximo dia 28/02
As imobiliárias e construtoras de todo o País têm até o dia 28 de fevereiro para apresentar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. Devem prestar contas todas as empresas que comercializaram imóveis em construção, loteado ou incorporado; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e as pessoas jurídicas constituídas para a construção, locação, administração ou alienação do patrimônio próprio, de seus condomínios ou sócios.
O programa Dimob exige a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital para informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional. A certificação digital garante a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas pelo usuário, legitimando o processo.
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, está sujeita a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo e cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Siga-nos
twitter