Exigida de advogados, magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Por isso, foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça para evitar fraudes com a violação de informações.
Ao contrário das instituições financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão.
O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade em ambiente virtual que permite reconhecer com precisão a pessoa que acessa o sistema. No Judiciário, o é obrigatório para propor uma ação ou levar adiante atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto.
No CNJ, essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
O Judiciário tem aceitado qualquer certificado em nome da pessoa física, baseado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia de entidades públicas e privadas responsável por emitir os certificados.
É necessário adquirir apenas um certificado individual para operar em qualquer tribunal brasileiro. O documento tem sido fornecido por meio de carteirinha com chip, pen drive ou dispositivo criptográfico Token, e possui validade de três anos.
Onde obterApenas em 2013, o CNJ concedeu 41.539 certificações digitais a magistrados e servidores de tribunais ao custo de R$ 1.359.148. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil têm oferecido as certificações aos seus respectivos profissionais. O certificado deve ser emitido em nome do advogado, e não do escritório de advocacia. A parte na ação judicial que tiver interesse em acessar e movimentar os próprios processos também deverá adquirir um certificado.
Solicitada a certificação digital, é necessário validar presencialmente os dados preenchidos no pedido. A autoridade responsável pela emissão orientará sobre os documentos necessários para a validação. Será cobrada uma taxa pela emissão do certificado. Cumprida essa etapa, é preciso preencher o cadastro de usuários, disponível no site do CNJ e dos tribunais, para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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