Processo eletrônico on-line é similar ao utilizado nas assembleias de acionistas das grandes corporações e oferece mobilidade, agilidade e sustentabilidade
Desde 2012, os condomínios que possuem funcionários próprios devem contar com a certificação digital (e-CNPJ) para cumprir com as exigências e obrigações tributárias referentes à folha de pagamento, acessando a ferramenta de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Entretanto, o documento digital pode oferecer outros recursos com grandes vantagens aos condomínios. A votação eletrônica para eleição de síndico é um bom exemplo de um destes recursos.
No processo de voto e eleições dos síndicos, o baixo índice de comparecimento a reuniões é um problema recorrente a vários condomínios, o que compromete as decisões. Os certificados digitais permitem que os condôminos votem por meio de um site, a qualquer momento durante um período estabelecido – que pode ser de um dia, uma semana ou um mês –, possibilitando a contabilização aberta ao final desse prazo. O processo é similar ao empregado nas assembleias de acionistas de grandes empresas que, por estarem sediados em diferentes localidades, também utilizam essa ferramenta para validarem suas opiniões.
“O certificado digital é um documento eletrônico com a mesma validade jurídica de uma assinatura de punho, mas que preza pela mobilidade, agilidade e até pela sustentabilidade, já que evita a impressão em papel”, afirma Francisco Komatsu, Gerente de Estratégia de Produtos – da Unidade de Certificação digital da Serasa Experian.
Para que o condomínio residencial ou empresarial desfrute dessa facilidade, além de um site que forneça o serviço de voto eletrônico, cada representante eleitor deve possuir seu próprio certificado digital. “Muitos profissionais, como contadores, médicos, advogados, empresários, já possuem certificação ICP Brasil para relacionamentos empresariais, corporativos e fiscais. Basta levantar a necessidade da aplicação, fazer a estimativa de quantidade de eleitores e negociar um lote de certificados, podendo repassar os custos ou utilizar o fundo de reserva do condomínio”, explica o executivo.
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