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Resistência às Inovações

Fevereiro-2014 - Artigo do Prof. José Pastore, professor de relações do trabalho da USP, publicado na Revista CIAB FEBRABAN número 50

Se a certificação digital tem tantas vantagens e obedece às exigências de governos e empresas, por que não serve para registrar a jornada de trabalho?

No campo trabalhista, as inovações costumam enfrentar resistência quando afetam o emprego e os ganhos dos trabalhadores. É natural. As pessoas ficam apreensivas com a perspectiva de ficarem sem trabalho e sem renda devido à entrada de máquinas. No início da Revolução Industrial, os luddistas (em referência a Ned Ludd) promoveram retumbantes protestos contra a entrada do tear a vapor nas fábricas britânicas por medo de uma destruição generalizada dos empregos da Inglaterra - o que nunca aconteceu. Outros movimentos surgiram pela mesma infundada razão ao longo da história.

Mas há resistências que nada têm a ver com ameaça ao emprego ou à renda. Esse é o caso da longa polêmica a respeito dos equipamentos para controle de jornada de trabalho no Brasil. O que se busca com esses equipamentos é garantir o cumprimento de jornadas normais de trabalho, remunerando adequadamente quando os empregados fazem horas extras e evitando-se os abusos. Nada mais correto e oportuno. Ocorre que o Ministério do Trabalho e Emprego optou por um sistema único de controle de jornada de trabalho representado pelo Registro Eletrônico do Ponto (REP). Em relação aos sistemas antigos, foi um passo positivo. A marcação manual nos velhos livros de ponto estava sujeita a erros e fraudes. A marcação mecânica nos antigos relógios de ponto sofria do mesmo mal.

O REP veio com a promessa de superar esses problemas, assegurando a inviolabilidade da marcação do ponto e o fácil acesso aos registros por parte da fiscalização. Sim, porque os trabalhadores marcam o ponto e recebem um recibo em papel das horas de entrada e saída no trabalho e os fiscais obtêm uma cópia de tudo pela simples inserção de um pen drive em cada REP da empresa.

Ao lado dessas vantagens, os usuários do sistema começaram detectar algumas desvantagens. Uma delas diz respeito à necessidade de se ter esse equipamento fixado na parede da empresa - o que dificulta a marcação de ponto para empregados que trabalham longe desse local ou que fazem atividades itinerantes nos vários sites da mesma empresa -, sem falar nos que trabalham na lavoura e nas obras de grande porte no interior do Brasil. O uso do REP no trabalho à distância igualmente mostrou-se difícil pelo fato de estar fixado a quilômetros do efetivo local de trabalho.

O caso do REP não foi diferente de outras inovações. Assim que introduzidas, surgiram as sugestões de aperfeiçoamento. Os técnicos da ciência da informação propuseram o registro de jornada com base na certificação digital. Esse procedimento é conhecido e largamente utilizado pelas empresas e pelo governo no caso de emissão de notas fiscais, apresentação de declaração de impostos e contribuições, obtenção de certidões de quitação, etc. Não pairam dúvidas quanto à sua segurança e inviolabilidade. Apesar disso, a proposta vem sendo rejeitada por funcionários do Ministério do Trabalho, que levaram as centrais sindicais a considerar a certificação digital como inadequada.

Em relação ao REP, a certificação digital traz inúmeras vantagens. A primeira é que a marcação do ponto pode ser feita in loco e à distância por meio de um computador de mesa, um notebook e até de um telefone celular. A segunda é que a segurança é maior do que a do REP, pois os registros eletrônicos são armazenados em lugares diferentes de modo que a eventual perda de um registro não prejudica em nada o trabalhador. A terceira vantagem é que o equipamento com certificação digital pode oferecer ao trabalhador um registro eletrônico do ponto marcado - armazenado em seu computador, notebook ou celular, com acesso instantâneo e seguro. A quarta vantagem é que a fiscalização pode facilmente reunir em um só banco de dados as informações colhidas em vários locais onde foram registradas as jornadas de trabalho. Finalmente há que se destacar que o REP é um artefato de uso exclusivo, e os equipamentos de certificação digital são de usos múltiplos. As empresas utilizam os computadores em inúmeras atividades e praticamente já se tornaram equipamentos universais.

Ora, se a certificação digital tem todas essas vantagens e se obedece às exigências de governos e das empresas, por que não serve para marcar o ponto, que é uma tarefa bem mais simples? A proposta apresentada pelos técnicos ao Ministério do Trabalho e Emprego não visa acabar com o REP e com as demais formas de marcação de ponto. Visa apenas aprovar uma alternativa que pode ser usada com mais facilidade por uma imensidão de empresas, garantindo-se sempre a segurança e a inviolabilidade, assim como o livre acesso à fiscalização de modo bem mais amplo do que é o oferecido pelo REP.

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