Recentemente, o governo do estado do Mato Grosso do Sul adotou a assinatura produzida por certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, os atos de competência do chefe do executivo deverão admitir a assinatura digital baseada em certificado digital, que atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica, em consonância com as normas da ICP-Brasil.
Com base neste exemplo, reproduzimos trecho do Manual de Perguntas e Respostas Jurídicas – ICP-Brasil para tratar da questão que intitula este texto: atos da administração pública podem ser assinados com certificados digitais emitidos fora da cadeia ICP-Brasil?
A resposta é negativa. Apenas o certificado da ICP-Brasil, e nenhum outro, gera a certeza da validade jurídica do documento eletrônico, pois se sabe, com garantia legal (MP 2.200-2/01, art. 1o), quem assinou (autenticidade) e que o documento não sofreu qualquer modificação entre o emissor e seu destinatário (integridade).
Assim, à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal apenas é permitida a utilização do certificado ICP-Brasil, e nenhum outro, ainda que seja apenas para o âmbito interno de utilização, pois somente essa infraestrutura confere a segurança jurídica necessária ao desempenho das relevantes funções públicas exercidas. Portanto, conclui-se respondendo que pelos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 37) e segurança jurídica (CF/88 art. 5o, caput), apenas o certificado digital ICP-Brasil pode ser utilizado para as finalidades desejadas pela Administração Pública.
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