A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2024/11, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que permite que os projetos de lei de iniciativa popular sejam total ou parcialmente subscritos por meio de assinatura digital, devidamente certificada. Atualmente, as assinaturas precisam ser recolhidas em folha de papel.
O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara. A proposta altera a Lei 9.709/98, que regulamenta instrumentos como o plebiscito, o referendo e as proposições de iniciativa popular.
Os critérios para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara não foram modificados: ele precisa ser subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. A única diferença é que essas assinaturas, conforme o texto aprovado, poderão ser colhidas eletrônicamente.
O relator da matéria na CCJ, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), destacou que a utilização da internet vai propiciar maior participação social no processo legislativo. “De fato, é necessária uma revisão do procedimento adotado, a fim de facilitar a representatividade dos eleitores. A assinatura digital devidamente certificada é um desses caminhos”, afirmou.
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