Texto determina que documentos emitidos pelo Estado sejam certificados por meio do sistema adotado pelo governo federal.
O Projeto de Lei 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que trata da certificação eletrônica de documentos oficiais, recebeu parecer pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 e 2, em reunião realizada nesta terça-feira (28/6/16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto foi relatado pelo deputado Antônio Jorge (PPS).
O projeto original determina que os documentos eletrônicos públicos emitidos pelo Estado de Minas Gerais sejam certificados de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Esse é o sistema adotado pelo governo federal para assegurar a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico.
Emendas - As emendas nº 1 e 2 determinam, respectivamente, a supressão dos artigos 2º e 3º da proposição. O artigo 2º determina que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Já o artigo 3º fixa o prazo de 90 dias para regulamentação da lei.
O parecer aprovado observa que o artigo 1º não obriga o Estado a fornecer documentos no formato eletrônico, mas apenas estabelece que, se fornecer, deverá ser de acordo com o ICP-Brasil. Por esse motivo, tanto a dotação orçamentária quando o prazo de regulamentação tornam-se desnecessários, na visão do relator.
O projeto segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e para a Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1° turno.
Consulte o resultado da reunião.
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