O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no Diário Oficial da União – DOU a Resolução nº 622, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica, que permitirá a notificação de infrações de trânsito por meio digital. O novo sistema será acessado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e entra em funcionamento no dia 1º de novembro deste ano.
O sistema, que será organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, permitirá aos interessados receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.
Os documentos que serão tramitados no sistema são: notificações de autuação, de penalidade de multa, de advertência por escrito, interposição de defesa de autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultado de julgamentos, resultado da identificação do condutor infrator, campanhas educativas, entre outros.
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deverá ser realizada junto aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que disponibilizarão aos proprietários e condutores de veículos, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade desta adesão.
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