A Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada
A Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde a competência outubro/2015.
Observe-se que será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
Entretanto, poderão utilizar código de acesso:
• as Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI – Microempreendedor Individual;
• o Empregador doméstico.
O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB.
Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF.
O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.
Siga-nos
twitter