O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no portal Compras Governamentais que o prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física pelos órgãos da Administração Pública foi adiado para 31 de dezembro deste ano. Prorrogado pela segunda vez, o Governo já havia estabelecido o prazo de 30 de junho de 2016.
A transferência de dados do mundo físico para as plataformas digitais traz consigo alguns desafios que extrapolam a mera transição dos documentos. Talvez o mais importante desses desafios seja garantir a transferência sem o comprometimento da segurança e da privacidade dos dados. A certificação digital é uma das alternativas existentes para garantir a segurança na identificação do autor de uma mensagem ou transação.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica e garante à operação autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio.
Ficou a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o auxílio na implantação das estratégias de certificação nos órgãos. Assim, a Administração Pública federal passou a utilizar o sistema, e o Ministério passou a promover iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações – SIC, de forma centralizada.
Implantação dos sistemas
O Ministério, porém, decidiu mudar essa situação com a adoção de medidas para a descentralização da operação e execução da certificação digital. A partir da modificação, as subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOAs, ou órgãos equivalentes ficarão com a atividade de implantação dos sistemas.
No anúncio publicado no Portal Compras Governamentais, o Ministério do Planejamento esclarece que deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de janeiro de 2017, vedada prorrogação futura. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.
O professor esclarece que o Ministério informa que a certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela Autoridade Certificadora do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado. Para tanto, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e submetida ao regime de licitação pública ou ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.
Por fim, o Ministério informa que os certificados emitidos pelo Serpro e que ainda não estão expirados poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.
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