Logo Qualisoft

Notícias do Mercado

Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2016 – Ano base 2015

25-Fevereiro-2016 - Fonte: meioambienterio.com

Imposto de Renda da Pessoa Física – O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado de R$ 16.754,34.

Em uma semana, teremos o início do prazo de entrega das Declarações Anuais de Importo de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) à Receita Federal do Brasil (RFB). É hora de nos prepararmos para essa importante obrigação fiscal a ser cumprida a fim de evitarmos penalidades perante o fisco brasileiro.

A RFB vem aperfeiçoando seus controles anualmente seja pelo cruzamento de dados (DMED, DIMOB, DIRF, etc) ou pela celeridade no processamento de dados. Temos observado que situações que costumavam demorar 3 ou 4 anos para serem auditadas pela RFB agora acontecem no exercício de entrega das DIRPF, tornando o acompanhamento do processamento das declarações um serviço de extrema importância na administração dos assuntos tributários de nossos clientes.

Imposto de Renda da Pessoa Física – Exercício 2016 – Ano base 2015

A Instrução Normativa 1.613 publicada em 02.02.16, trouxe as condições de obrigatoriedade e outras informações relevantes para a DIRPF (ano-calendário 2015), dentre as quais destacamos as seguintes:

PRAZO DE ENTREGA

A partir de 1º março e término às 23:59:59 do dia 29 de abril de 2016

CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Relativamente à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Fica dispensada de apresentar a DIRPF a pessoa física que, na existência de sociedade conjugal ou da união estável, teve os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 ou conste como dependente da DIRPF apresentada por outra pessoa física, uma vez que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma DIRPF, seja como titular ou dependente.

DESCONTO SIMPLIFICADO

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado de R$ 16.754,34.

MEIOS DE ELABORAÇÃO

  • Computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita;

  • Computador, através do serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita e deve ser feito pelo contribuinte ou pelo seu representante, com procuração eletrônica ou procuração de que trata a IN 944/2009; e

  • Dispositivos móveis, tablets e smartphones, através do serviço “Fazer Declaração”, disponível no Google Play ou App Store.

Qualquer DIRPF relativa a espólio – seja inicial, intermediária ou final – deve ser apresentada em mídia removível, em uma unidade da Receita Federal, durante o seu horário de funcionamento, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

O contribuinte pode, também, utilizar da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que tenha apresentado a DIRPF 2015 e que as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas tenham enviado à Receita as informações do contribuinte, até o momento da entrega de sua documentação. A referida Declaração só poderá ser realizada com certificado digital e poderá ser feita pelo contribuinte ou representante.

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A pessoa física deve relacionar, na DIRPF: os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31.12.14 e 31.12.15, seu patrimônio e o de seus dependentes; os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015; as dívidas e os ônus reais existentes em 31.12.14 e 31.12.15, do declarante e de seus dependentes e os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.

Além disso, tornou-se obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais e de todos os clientes para os quais os profissionais das áreas da saúde, de odontologia e de advocacia prestaram serviços.

No que diz respeito às deduções, será deduzido R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 por instrução

PAGAMENTO DO IMPOSTO

O pagamento do imposto, de valor superior a R$ 100,00, poderá ser realizado em 8 quotas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo para cada quota é de R$ 50,00. A primeira quota, ou quota única, deverá ser paga até o último dia do prazo e as demais quotas devem ser pagar até o último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC e 1% ao mês, no limite de até 20%. O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subseqüentes.

ENTREGA EM ATRASO

Findo o prazo para a entrega, a DIRPF deve ser apresentada pela Internet, através do programa Receitanet, utilizando-se dos serviços “Declaração IRPF 2016 on-line” e “Fazer Declaração”, ou através de mídia removível, nas unidades da Receita, durante o seu horário de expediente.

O atraso na entrega ou a sua não apresentação, ainda que não resulte imposto devido, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido. No caso de declarações com direito a restituição, a referida multa será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

RETIFICAÇÃO

Caso a pessoa constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em sua DIRPF, ela poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, através do programa Receitanet, pelo serviço “Retificação on-line”, disponível no site da Receita, ou em mídia removível, nas unidades da Receita. Tal opção não se aplica à DIRPF elaborada com o uso dos serviços “Declaração IRPF 2016 on-line” e “Fazer Declaração”.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Informes de Rendimentos do ano-calendário de 2015 (trabalho, distribuição de lucros, dividendos, bancários, posição de ações em custódia, etc);
• Comprovantes de despesas com instrução incorridas ao longo do ano de 2015;

• Comprovantes de despesas incorridas ao longo do ano de 2015 com médicos, dentistas, psicólogos, clínicas, hospitais, fisioterapeutas e outros;
• Comprovantes de Pensão Alimentícia paga durante o ano de 2015;

• DARF pagos (Carnê-Leão, ganho em renda variável e ganho de capital, outros);
• Cópia dos documentos relativos a aquisição e/ou venda de bens imóveis;
• Comprovantes de compra e venda de bens;
• Contratos celebrados em 2015 (empréstimos, ingresso em sociedades, etc);
• Comprovante de doações efetuadas;
• Atividade Rural;
• C.P.F. dos dependentes a partir de 14 anos;
• Contribuição patronal – empregador doméstico: Informar Número de Identificação do Trabalhador (NIT), CPF e nome completo do empregado doméstico, além dos comprovantes de pagamento;

Voltar ao topo