A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação do TJDFT, por meio da Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento, emitiu, entre os meses de maio de 2014 e maio de 2015, o total de 2.253 certificados digitais. Similares a uma identidade, os certificados são armazenados por meio de dispositivos tokens criptografados e protegidos por senha, semelhantes a um pendrive. Servem para dar validade jurídica às assinaturas eletrônicas de documentos e garantir segurança e autenticidade nos acessos aos sistemas. Trazem mais segurança e agilidade aos sistemas informatizados, além de garantir economia de impressão.
No TJDFT, são usados para assinatura de documentos nos sistemas web (SISTJWEB, SISPLWEB e SIPADWEB) e também para os atos realizados nos processos judiciais eletrônicos (PJe). Com validade mínima de três anos, atualmente os certificados são emitidos pela empresa Certisign Certificadora Digital.
O TJDFT foi um dos primeiros tribunais do país a lançar mão da certificação digital. Em 2003, o sistema foi utilizado, pela primeira vez, para a publicação do inteiro teor dos acórdãos disponibilizados na página da Jurisprudência na internet. Depois, o certificado digital foi adotado nos despachos da Presidência, na distribuição da Vice-Presidência, no Acórdão em Tempo Real, nos processos de 2ª Instância, entre outros procedimentos.
Em 2007, a Portaria 24/2007 disciplinou o uso da chancela eletrônica por meio da utilização de certificação digital, nos sistemas informatizados da área judicial e administrativa. No ano de 2010, foi realizado, no Tribunal, o workshop intitulado Certificação Digital, ministrado por representantes do CNJ, e voltado a magistrados e servidores da área de tecnologia da informação. No ano seguinte, o TJDFT realizou mutirões para fornecer certificação para instrução de processos administrativos eletrônicos. Mais recentemente, em 2014, a Portaria Conjunta 53/2014 dispôs sobre a tramitação do Processo Judicial eletrônico – PJe, no qual é obrigatória a assinatura digital.
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