Economia Digital
Por: José Paulino Neto - CardNews -Abril/2005A certificação digital vêm promover a inclusão digital, através do estímulo à massificação dos e-CPFs
Desde os tempos mais remotos as pessoas têm se preocupado em como guardar em sigilo as informações trocadas. Na antiguidade, reis, sacerdotes e militares já se preocupavam em como manter a comunicação em segurança, sem ser violada. “O método usado na antiguidade não era nada elegante, era usual assassinar o mensageiro logo após o recebimento de mensagens mais sensíveis, evitando o vazamento da informação”, diz o diretor do Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática (IBP), Giuliano Giova. Muita coisa mudou de lá para cá, para a nossa sorte, e a dos mensageiros, a modernidade trouxe facilidades como a internet, fazendo com que a maioria das transações, agora, sejam realizadas eletronicamente.
Pensando em como ter sigilo absoluto nas transações modernas foi desenvolvida a certificação digital, que se utiliza de uma chave assimétrica, pela qual há uma senha para cifrar a mensagem e outra para decifrar a mensagem.
No Brasil, o governo federal estabeleceu uma legislação específica, com a Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001. “Ela definiu uma infra-estrutura de certificados digitais que proporcionam uma ‘identidade digital’ para as pessoas ou empresas assegurando a interoperabilidade de todos que participam desse mercado”, diz Giova. Criou-se também a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, o IPC Brasil, que possui uma estrutura hierárquica que parte de uma “chave mestra” atribuída ao Brasil e uma rede de outras chaves que lhe são subordinadas. Mas toda a operação é controlada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, que constitui a Autoridade Certificadora Raiz. O ITI cria chaves atribuídas às Autoridades Certificadoras (AC), que distribuem certificados digitais às pessoas e empresas. Para conhecer as Autoridades Certificadoras, seus serviços e preços, vale consultar o site ITI (http://www.iti.gov.br/).
Nesse contexto a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Secretaria da Receita Federal e o ITI assinaram, no final de janeiro, um protocolo para a utilização da certificação digital na assinatura de documentos eletrônicos e transações bancárias usando-se do e-CPF e e-CNPJ, para que os usuários ganhem em eficiência e segurança.
Na prática Segundo a coordenadora do grupo de trabalho para massificação da certificação digital da Febraban, Francimara Garcia Viotti, a intenção é que haja uma certificação digital padrão, assim é possível transacionar em qualquer banco com o mesmo e-CPF, sem ter de se emitir um, em cada banco, toda as vezes que se fizer necessária a sua utilização.
O padrão escolhido para a certificação digital dos bancos é o A3, que proporciona alto nível de segurança, através de uma mídia segura, no caso, o smart card com capacidade de assinatura, com validade jurídica. Usando este smart card, nos serviços da receita, por exemplo, já é possível fazer a declaração de imposto de renda de pessoas físicas e ter a oportunidade de acompanhá-la.
Por enquanto os bancos estão em negociação com os fornecedores da solução, em especial as certificadoras, para que o custo da solução seja acessível e assim massificado. “Já conseguimos que o custo do kit, leitora e cartão, baixasse até 1/4 do que era cobrado. Com base na organização dos bancos e da quantidade que vão comprar, queremos que as certificadoras reduzam também os preços”, esclarece Francimara. Segundo ela, o Banco do Brasil já emitiu cerca de duzentos e-CPFs e um e-CNPJ (até a data da entrevista, 24 de fevereiro). “Os bancos serão autoridades de registro, ou seja, o solicitante vai até o local físico, faz a solicitação do e-CPF, e o banco se encarrega de ir até a autoridade certificadora”, conclui. Assim os bancos irão fornecer o kit: certificado, cartão e leitora, segundo suas próprias estratégias. A Febraban estima que ainda este ano os bancos coloquem até 500 mil certificados, entre e-CPFs e e-CNPJs.
O Banco Central já autorizou o uso do certificado na assinatura de contratos de câmbio e a Receita Federal exige, já para este ano, que empresas com faturamento acima de R$ 30 milhões usem o e-CNPJ para fazer a declaração de débitos e créditos tributários federais.
Com isso, a certificação digital vêm promover a inclusão digital, através do estímulo à massificação dos e-CPFs; e também movimentar as empresas de TI que devem se preparar para novas demandas. Uma dessas empresas é a Qualisoft, que desenvolve sistemas e produtos para o mercado financeiro, lançou o chamado e-Doc QualiSoft, que atende às normas do BC para contratos de banco. O produto garante a integridade, a autoria e a validade jurídica de conteúdos eletrônicos, verificando, por exemplo, a validade do certificado digital que está sendo utilizado. Segundo o sócio-presidente da empresa, Waldemar Felippe, alguns bancos já estão em fase de homologação do produto. E acompanhando as estratégias da Febraban, Felippe prevê “para o segundo semestre grande crescimento”.
A certificação digital traz uma quebra de paradigma, validando juridicamente o que acontece no mundo virtual. As conseqüências desse processo mal pode ser dimensionada, pois vão muito além do ganho de produtividade propiciado pela tecnologia digital. Vamos ver.
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