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PNDE e a Resolução 294 do CNSP

18-Fevereiro-2014 - Fonte:QualiSign
Veja como as soluções de Assinatura Digital, Carimbo de Tempo, Autenticação de Usuários e E-mail com Comprovação de Entrega do PNDE poderão auxiliá-lo no cumprimento das exigências da Resolução 294 do CNSP

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução 294, que permite a comercialização de produtos relacionados aos planos de seguros e de previdência complementar aberta por meios remotos. A resolução autoriza as companhias a emitir bilhetes, apólices e certificados individuais, além de trocar informações e transferir dados, através da internet.

Requisitos

Com a resolução, a utilização de meios remotos nas operações relacionadas aos planos de seguro e previdência complementar aberta deve garantir, obrigatoriamente:

A comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela seguradora ou entidade aberta de previdência complementar aberta (EAPC);
A identificação do proponente/contratante, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados;
A segurança na troca de dados e informações com o proponente ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais;
A confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela Seguradora/EAPC ao contratante ou, quando couber, ao corretor;
O fornecimento de protocolo ao contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferências de dados e documentos.

 

Procedimentos Operacionais

A resolução estabelece que a emissão das apólices e certificados individuais deverá observar os procedimentos efetuados sob a hierarquia da ICP-Brasil, com identificação de data e hora do envio ao contratante. Quando a contratação for realizada através de meios eletrônicos, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverão, obrigatoriamente, serem enviadas mensagens informativas ao contratante, ao longo da vigência das coberturas e na época apropriada a cada situação, contemplando, no mínimo:

A confirmação da contratação do plano, incluindo o número de processo SUSEP, coberturas e/ou benefícios contratados e respectivos valores de garantia e/ou de capital segurando, as datas de início e término de vigência do plano, além de franquias e participações obrigatórias do segurado;
Alertas sobre a data de vencimento de cada parcela, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência;
Confirmação de quitação ou não quitação de cada parcela em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento;
Alerta sobre o fim de vigência do plano contratado, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

 

Após a contratação, a proposta, a apólice, o regulamento e o contrato deverão permanecer à disposição do contratante. 

Soluções

Fica claro que, para atender ao estabelecido nesta resolução, serviços de assinatura digital ICP-Brasil, Autenticação de Usuários, Compartilhamento de Documentos em meio seguro, envio de mensagens eletrônicas com comprovação de entrega serão obrigatórios.

A assinatura digital deverá ser utilizada na assinatura das apólices e/ou contratos de previdência, garantindo a autoria e integridade de documentos contratuais. Os serviços de autenticação de usuários através de certificação digital são fundamentais para garantir a identificação do proponente/contratante, ou quando for o caso o corretor, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados. Os serviços de Compartilhamento de Documentos em meio seguro são necessários para permitir o acesso do contratante à proposta, à apólice, ao regulamento e a outros documentos vinculados ao processo.

Os serviços de envio de mensagens eletrônicas com comprovação de entrega, que incluem evidências temporais auditáveis, deverão ser utilizados para o envio de documentos e notificações, dando todas as garantias técnicas e legais da entrega das mensagens aos seus destinatários. Este serviço também fornece ao contratante o protocolo necessário nas operações de envio, troca de informações e/ou transferências de dados e documentos.

Onde Encontrar

Todos estes serviços podem ser encontrados em um único lugar: PNDE - Portal Nacional do Documento Eletrônico (www.documentoeletronico.com.br), o maior, mais completo e seguro portal de serviços de assinatura digital de documentos eletrônicos da Internet brasileira.

O PNDE não é apenas um Portal de Assinatura Digital. Ele fornece serviços de autenticação de usuários, armazenamento e compartilhamento seguro de documentos eletrônicos e serviços de envio de mensagens com comprovação de entrega. Ele foi idealizado para uso corporativo. Centenas de empresa já utilizam a solução que possui características únicas de segurança, controle de fluxo de documentos, assinatura em lote de documentos de várias empresas de um mesmo grupo econômico, rateio por centros de custos, possibilidade de integração com sistemas corporativos e adequação à identidade visual de cada empresa, e uma série de outros serviços e funcionalidades essenciais para empresas que querem se tornar cada vez mais modernas e competitivas.

O PNDE conta ainda com o respaldo da AR-QualiSoft, Autoridade de Registro (AR) credenciada pela ICP-Brasil e vinculada às ACs SERASA CD, SERASA JUS e SERASA RFB. O PNDE também é Autoridade de Carimbo de Tempo (ACT-QualiSign) homologada pelo Observatório Nacional (ON/MCTI).


Tenha acesso a integra da Resolução CNSP No 294 de 2013 aqui

 

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