O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação publicou nesta sexta, 18/3, as especificações mínimas para a nova carteira de estudante, a serem observadas pelas entidades que podem emiti-la. A novidade é o uso de certificado de atributo, no padrão brasileiro de chaves públicas (ICP-Brasil), que poderá ser acessado em cinemas, espetáculos, etc por consulta online via QR Code.
“Ali estão as especificações mínimas, mas dependendo da viabilidade, as entidades poderão incluir outros itens. A vantagem do certificado de atributo é a identificação inequívoca, mas ele pode estar no chip ou em um repositório online ou direto no mobile”, explica o presidente do ITI, Renato Martini.
Acabou se optando por não tornar obrigatório um certificado digital completo tanto pelo custo como pela validade das carteiras, de apenas um ano. Esse prazo, por sinal, acabou acelerando a publicação das especificações – a consulta pública sobre eles terminou na quarta, 16/3 – visto que as atuais vencem em 31/3.
Esse processo acabou sendo atropelado por uma liminar concedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a exclusividade da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além das entidades a elas filiadas, na emissão da carteira.
O pedido contra a exclusividade foi feito ainda em 2014, pelo Partido Popular Socialista (PPS), mas a liminar veio em 29 de dezembro do ano passado. Essa liminar suspende a eficácia da Lei 12.933/13 quando menciona a ANPG, UNE e Ubes e suas filiadas.
De resto, independentemente de quem vai emitir a carteira ela deve seguir o previsto nesta Portaria 1/16, do ITI. Assim, além de ser feita em PVC (ou PET) e ter os dados previstos (nome, data de nascimento, etc), ela “deverá ter um certificado de atributo padrão ICP-Brasil, emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em banco de dados, disponibilizado para consulta ‘on-line’ a partir de ‘QR-Code’ personalizado”.
Diante da batalha judicial (que segue, apesar da liminar), foi incluído na Portaria “que restou unicamente ao ITI a fixação e disponibilização do padrão nacional da CIE [Carteira de Identificação Estudantil]”, mas com a ressalva de que “não possui competência legal para emitir ou fiscalizar a emissão” da carteira.
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