A Secretaria da Fazenda otimizou o sistema de parcelamento de créditos via web, o e-Parcelamento, e agora os contribuintes não precisarão se deslocar às unidades Vapt Vupt ou Delegacias de Fiscalização para fazer a negociação das dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD. O parcelamento da Sefaz é exclusivo para débitos já autuados.
O serviço permite que o contribuinte consulte débitos, simule formas de pagamento com o valor das parcelas e gere Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas. “O sistema está mais ágil e confiável e as empresas que possuem certificado digital podem se beneficiar dessa facilidade”, comenta o supervisor Tributário, Marcos Rogério.
No caso das empresas, para usar o sistema é necessário possuir certificado digital. Para fazer o cálculo do IPVA, basta o contribuinte preencher com o número da placa do veículo. O ICMS pode ser parcelado em até 60 meses, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 200. O IPVA, em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 70, e o ITCD em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 300. “O sistema é inteligente e calcula automaticamente a melhor negociação para o contribuinte, mostrando o maior desconto e a maior quantidade de parcelas”, explica Marcos Rogério.
*Comunicação Setorial da Sefaz
Siga-nos
twitter