Após um mês de férias escolares, onde muitos puderam desfrutar de um justo descanso com a família, retornamos com mais uma edição do QSNews, sempre compartilhando com você as novidades e acontecimentos da QualiSoft e dos mercados financeiros e de segurança.
Nesta edição, dando continuidade à nossa série de artigos, abordamos mais um tema atual, de grande interesse e diretamente relacionado às competências da QualiSoft:
[Procuração Eletrônica] - Uma Revolução no Mundo Legal
Trata-se de um novo conceito, uma mudança de paradigma e de processos que proporciona redução de custos, aumento da segurança, adequando o modelo atual às necessidades atuais e futuras do comércio eletrônico.
A Procuração Eletrônica também foi tema de Palestra proferida pela QualiSoft e que teve lotação esgotada. Uma nova palestra já está programada. Não perca esta oportunidade !
Nesta edição também estamos fazendo uma abordagem inicial da Resolução 3.380 do Banco Central, que determina às instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a implementação de estrutura de gerenciamento do risco.
Veja também, na coluna colocada à sua esquerda, as principais notícias relacionadas aos temas onde a QualiSoft possui interesse ou atuação.
Boa leitura e até a próxima edição !
[Artigo] - Procuração Eletrônica - Uma revolução no Mundo Legal
Por Waldemar Felippe - Diretor da QualiSoft
Não existem dúvidas com relação às vantagens e benefícios da utilização da assinatura digital na formalização dos contratos eletrônicos. Porém, parte desses benefícios somente poderá ser alcançada com a implantação de um processo automatizado de aprovação, baseado em um rígido controle de poderes e alçadas das partes contratadas.
A formalização de contratos eletrônicos é feita através da assinatura digital e o fato de uma pessoa possuir um certificado digital, mesmo que emitido por uma Autoridade Certificadora subordinada à AC-Raiz da ICP-Brasil, não garante que esta possa praticar atos em nome de terceiros. Para que uma pessoa possa praticar atos em nome de terceiros é necessário a existência de uma procuração e esta, certamente, está longe de atender as necessidade atuais e futuras do comércio eletrônico. Surge então a necessidade da criação daquilo que chamamos de Procuração Eletrônica, a qual estaremos conceituando neste artigo.
Clique aqui para ver a íntegra deste artigo.
[Notícia] - Palestra sobre Procuração Eletrônica tem lotação esgotada
A QualiSoft proferiu no dia 28/08/2006 a palestra "Procuração Eletrônica - Uma revolução no mundo legal". A palestra, que tem uma conotação totalmente didática, conceituando e apresentando as vantagens e benefícios da Procuração Eletrônica, contou com a participação de representantes de bancos, cartórios e do comércio.
"A procura pela palestra superou todas as nossas expectativas, nos levando a encerrar as inscrições uma semana antes do evento. É um tema novo e o conceito apresentado pela QualiSoft vai muito mais além do que simplesmente assinar um documento eletrônico", comenta Waldemar Felippe, diretor da QualiSoft.
Dado ao grande interesse por esta palestra, uma nova edição já está agendada para o dia 22/09/2006, as 9h00, também no ITS - Rua Dr. Astolfo de Araujo, 521 - Ibirapuera - São Paulo - SP. As inscrições já podem ser feitas diretamente através do site do ITS.
Nos próximos dias estaremos lhe enviando um convite específico para este evento.
[Notícia] - Banco Central determina criação de estrutura de gerenciamento de risco
O Banco Central publicou no dia 29/06/2006 a Resolução 3.380, que determina às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional. De acordo com a medida, esta nova estrutura deve estar capacitada a identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar os riscos associados a cada instituição, bem como o risco operacional decorrente de serviços terceirizados.
Para efeitos desta resolução, define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Faz parte desta definição o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
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