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Cartão de Cidadão e Portugal Simplifica - Exemplos a serem seguidos

Maio-2011 - Por: Waldemar Felippe - QualiSoft Informática

No final de 2010 tive o privilégio e a oportunidade de participar da delegação da Camara-e.net, que a convite do ITI foi a Portugal com o objetivo de evoluir no Protocolo de Intenções para a Cooperação entre as Infra-estruturas de Chaves Públicas (ICP) do Brasil e Portugal. Este protocolo, em fase final de discussão, tem o objetivo de permitir o reconhecimento mútuo dos certificados digitais emitidos sob a ICP-Brasil e a ICP-Portugal, em ambos os países, permitindo uma maior integração entre as nações.

Como parte dos trabalhos de cooperação, fomos gentilmente convidados a conhecer algumas das iniciativas que o governo português, através do Ministério da Justiça, vem promovendo com o objetivo de melhorar as relações entre cidadãos, empresas e o sistema de justiça. São serviços inovadores que ajudam a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos criando, ao mesmo tempo, um ambiente mais favorável para as empresas e tornando a economia portuguesa mais competitiva, capaz de atrair maiores investimentos.

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Os cinco princípios do e-Government Português

Para um melhor entendimento das ações tomadas, dos serviços implementados (Portugal Simplifica) e o porquê do Cartão de Cidadão, é importante citarmos os cinco princípios que norteiam o e-Government português:

  • Acessibilidade

    O governo deve reduzir barreiras, facilitando o acesso, a baixo custo

  • Foco no Cidadão

    Satisfazer as necessidades do cidadão através de informações compreensíveis e serviços úteis

  • Simplificação

    Não fazer exigências múltiplas da mesma informação, ou seja, receber dados uma única vez para múltiplas utilizações, proporcionando uma oferta pro-ativa de serviços simplificados

  • Integração

    Promover a colaboração entre organismos através do compartilhamento de dados e integração de aplicações

  • Segurança 

    Gerir e proteger dados, respeitando a privacidade e garantindo a segurança das informações

O que é o Cartão de Cidadão?

A base de toda a inovação portuguesa é o Cartão de Cidadão, um certificado de cidadania que substitui o antigo bilhete de identidade, tornando-se o novo cartão de identificação dos cidadãos portugueses. O Cartão de Cidadão agrega, num único documento, o número do documento de identidade, o número de contribuinte, o número do serviço nacional de saúde, o número de segurança social e o número de eleitor. É um documento físico e digital que permite ao seu titular provar a sua identidade, através de autenticação e/ou assinatura eletrônica, nos atos em que intervenha perante entidades públicas e privadas. A autenticação é possível devido aos certificados digitais existentes no chip do cartão. O Cartão de Cidadão possui dois certificados digitais. O primeiro, exclusivo para autenticação, já vem habilitado e permite a autenticação segura do cidadão. O segundo, destinado à assinatura digital, precisa ser habilitado, sem custos adicionais, pelo cidadão. O Cartão de Cidadão também possui os dados da morada (residência) do cidadão. Estas informações são acessíveis somente se autorizadas, através de senha secreta, pelo titular do cartão.

O Cartão de Cidadão é válido por um período de 5 anos. Este também é o prazo de validade dos certificados digitais incorporados. Uma vez vencido, o cartão é substituído e os certificados digitais reemitidos.

O Cartão de Cidadão foi criado 2007 e já está nas mãos de quase metade da população portuguesa. De acordo com a AMA (Agência de Modernização Administrativa de Portugal), até o final de Abril de 2011 já haviam sido emitidos 4.940.946 cartões, dos quais aproximadamente 38% com assinatura eletrônica qualificada já ativada. De janeiro a abril deste ano foram emitidos 550.187 cartões. Estima-se que até o final de 2012 a grande maioria dos portugueses seja detentora deste documento. 

Quais serviços já estão disponíveis para quem tem o cartão?

Paralelamente ao lançamento do Cartão de Cidadão um conjunto de iniciativas, conhecido como Portugal Simplifica, foram tomadas no sentido de reduzir a burocracia da área da Justiça, simplificando a vida das pessoas e dos negócios das empresas. Hoje estão disponíveis mais de 20 serviços destinados aos cidadãos e empresas. Como exemplos destas iniciativas citamos o serviço denominado Empresa On-line, que possibilita a constituição e registro, por via eletrônica, de sociedades de todos os tipos, independente do local onde se pretende constituir a sociedade, bastando para tanto possuir o Cartão de Cidadão. O acesso ao serviço é permitido através dos certificados digitais e dados de morada do cidadão contidos no Cartão. O registro da sociedade é publicado de imediato em um site da Internet, com acesso público e gratuito, com atribuição automática do registro de domínio .pt a partir da constituição da empresa.

Alguns serviços, além da facilidade de acesso on-line para os portadores do Cartão de Cidadão, ainda oferecem descontos que variam de 30% a 50% nas respectivas taxas. São exemplos destes serviços a Marca on-line, que permite a solicitação e registro on-line de marcas, logotípos e nomes de estabelecimentos, e a Patente on-line que permite ao usuário requerer e obter de forma on-line a proteção de uma invenção ou design.

Processos de registro de nascimento, casamento, divorcio com partilha, sucessões e heranças, compra e venda de imóveis e registro de automóveis são exemplos de serviços on-line que são disponibilizados pelo governo português aos portadores do Cartão de Cidadão. Para quem se interessar, o site http://www.cuttingredtape.mj.pt/pt/asp/default.aspdescreve os serviços hoje disponíveis.

A iniciativa privada portuguesa também já está se aproveitando dos benefícios do Cartão de Cidadão. No Banco BPI já é possível abrir uma conta bancária com o Cartão de Cidadão, de forma automática.

E no Brasil como estamos?

Com o início da emissão do RIC (Registro de Identidade Civil) estamos vivendo um momento extremamente oportuno para que experiências e iniciativas, como as vivida por Portugal, possam ser estudadas e adaptadas a nossa realidade, possibilitando uma implantação de sucesso e que tenha como objetivo principal a oferta de serviços eficientes e confiáveis ao cidadão. Para tanto, alguns pontos devem ser atentamente observados:




  • O RIC não deve ser tratado e implementado apenas como uma solução de segurança e identificação. Deve implementar certificados digitais de autenticação e assinatura dentro da hierarquia ICP-Brasil, tornando-se um documento que possibilite ao Estado oferecer serviços eficientes e confiáveis ao cidadão, dando meios para que este possa exercer de forma plena sua cidadania;
  • >Deve incorporar o maior número de informações pessoais possível, possibilitando a eliminação de uma série de outros documentos legais e fiscais;
  • Os certificados digitais incorporados devem ter o mesmo prazo de validade do documento, facilitando a sua administração e reduzindo o custos de reemissão;
  • Serviços integrados, públicos e privados, dever ser disponibilizados concomitantemente incentivando a emissão e o uso do RIC;
  • Deve ser promovida e incentivada a colaboração entre organismos através do compartilhamento de dados e integração de aplicações.

O que já existe disponível no serviço público no Brasil?

Algumas importantes iniciativas na área governamental já estão disponíveis para portadores de certificados digitais ICP-Brasil e devem ser citadas. A Receita Federal disponibiliza um espaço virtual onde você pode acompanhar informações sobre o seu imposto de renda com o Certificado Digital, além de esclarecer dúvidas e emitir documentos através do uso do e-CPF e o e-CNPJ. O PROUNI - Programa Universidade para Todos já permite que instituições de ensino acessem eletronicamente o SISPROUNI, sistema que concede bolsas integrais e parciais. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar implantou o Certificado Digital para viabilizar o TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar). O INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial dispõe do e-Marcas, o módulo de acesso aos formulários eletrônicos de petição e de pedido de registro de marcas. O Poder Judiciário também está utilizando a tecnologia e tem demonstrado celeridade no acesso às cortes utilizando o Certificado Digital além de promover a simplificação e redução dos custos processuais. As entidades que se relacionam com a área jurídica também estão aderindo ao serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), oDiário da Justiça on-line e o Cartório Eletrônico são exemplos de entidades que já utilizam a certificação digital na prestação de serviços. Há também o e-doc, sistema que realiza o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho, TRTs e no TST, via Internet, dispensando a apresentação posterior dos documentos originais.

Mas só podemos utilizar o certificado digital no serviço público?

Na iniciativa privada várias aplicações já se encontram disponíveis. Destaque para o Portal Nacional do Documento Eletrônico (www.documentoeletronico.com.br) que disponibiliza aplicações para assinatura digital de documentos eletrônicos, arquivo digital (repositório seguro de documentos eletrônicos), dossiê eletrônico, procuração eletrônica, controle de poderes, autenticação com Certificação Digital, dentre outras.

A expectativa é que estas iniciativas, públicas e privadas, permaneçam disponíveis e sejam ampliadas para os portadores do RIC, sem que isto implique em custos adicionais para o cidadão.

 

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