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Aprovação do PLC 11/2007 possibilitará simplificação de processos e descarte do papel

Junho-2012 - Por: Waldemar Felippe - QualiSoft Informática

PLC 11/2007 , aprovado pelo congresso em 12/06/2012, é um projeto que regulamenta a digitalização e o armazenamento em meio eletrônico de documentos públicos e privados. Apesar de simples, o projeto reflete insistentes pedidos da sociedade para a simplificação dos processos envolvendo documentos físicos, em papel. Com a nova lei, o documento digitalizado poderá ter o mesmo valor de prova do documento original para todos os fins legais, preservando a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento original, através do uso de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Os principais pontos da lei são os seguintes:

• O parágrafo §1 do Artigo 2º diz que, “após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente”. O parágrafo §2 deste mesmo artigo considera que o arquivo digital ou qualquer de suas cópias terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.

• O Artigo 3º diz que “o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital ICP-Brasil”. O parágrafo único deste artigo diz que “os meios de armazenamento dos arquivos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados”.

• A lei também diz, através do Artigo 4º, que as empresas deverão adotar sistemas de indexação que possibilitem a recuperação do documento, permitindo a conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

• Resumindo um pouco mais podemos dizer que documento digitalizado poderá ter seu original descartado desde que:

• Seja um arquivo íntegro e corresponda ao seu original;

• Seja assinado digitalmente com Certificado Digital ICP-Brasil;

• Seja armazenado em meio seguro, protegido contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;

• Utilize sistema de indexação que possibilite a sua recuperação e validação da regularidade do documento e das etapas do processo de digitalização.

Outro ponto importante é o fato de não haver a necessidade da autenticação do documento digital em cartório, o que torna o processo mais simples e menos oneroso. Quem quiser recorrer a um detentor de fé pública pode fazê-lo, mas isto não é necessário.

Todas as exigências do PLC 11/07 estão funcionalmente disponíveis no Portal Nacional do Documento Eletrônico (PNDE), o maior e mais completo Portal de Assinatura Digital do país  (www.documentoeletronico.com.br). O PNDE já disponibiliza aos seus usuários um serviço que garante a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento original, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

O serviço, denominado Arquivo Digital, permite o armazenamento, a gestão e o compartilhamento de qualquer tipo de documento eletrônico de forma simples, rápida e segura. Com ele, qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode organizar seus documentos, mantendo-os em ambiente seguro e com certificação ICP-Brasil, podendo ainda compartilhá-los com parceiros, fornecedores, clientes ou outras partes autorizadas. O PNDE conta com a garantia e confiabilidade da AR QualiSoft (ICP-Brasil), dando respaldo jurídico a todas as assinaturas digitais realizadas através do Portal com certificados ICP-Brasil.

 

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