CAGED passa a utilizar certificação ICP-Brasil para envio da declaração
17-Janeiro-2013 - Fonte: ITINo último dia 11, entrou em vigor a Portaria nº 2124, de 20 de dezembro de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estabelece que as empresas que possuem mais de 20 empregados deverão transmitir a declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O novo método legitima a autenticidade e integridade do processo, visto que torna mais segura a transmissão de dados e garante sua confidencialidade. O Portal do CAGED esclarece as dúvidas quanto à nova forma de envio da declaração. Para conferir, acesse o site http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.
O CAGED, criado pela Lei nº 4923/65, estabelece o registro de admissões e demissões dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo do cadastro é subsidiar a tomada de decisão do Governo no âmbito trabalhista, além de servir como base para pesquisas e projetos na área.
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