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Este ano de 2005 se inicia prometendo muitas atividades e novidades para o setor financeiro e de seguros. Para o setor financeiro especificamente, a grande novidade é a criação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o CCS. Este cadastro manterá registro centralizado de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem com como de seus procuradores e representantes. Em paralelo, e avançando a passos largos, segue a questão da certificação digital com várias resoluções e acordos que certamente marcarão 2005 como o ano da transformação deste setor. Prova disso é a Circular 277/04 da Susep, que regulamenta a utilização da assinatura digital nos documentos eletrônicos relativos as operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, através de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e acordos que estão sendo fechados entre a FEBRABAN e a SRF.

QualiSoft, que já está preparada para atender estar novas demandas, está iniciando sua jornada com o objetivo de conseguir a certificação CMMI nível 2. Trata-se de mais uma iniciativa da QualiSoft em busca da excelência de seus produtos e serviços.

Boa leitura e até o próximo número!

BACEN criará Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)

A Presidência da República sancionou em 9 de Julho de 2003 a lei 10.701 que altera e acrescenta dispositivos à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e dá outras providências. Dentre as alterações aprovadas está o Art. 3ºA que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 10A:

"Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."

Para atender esta exigência legal o Banco Central do Brasil irá criar, já a partir de 2005, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Este cadastro manterá registro centralizado de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores e representantes. O CCS será a base para a implementação de um mecanismo de consulta, sob gestão do Banco Central, que permitirá indicar, com segurança, tempestividade e alto grau de automação, em quais instituições os clientes do SFN mantêm contas de depósito a vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores, viabilizando respostas rápidas e objetivas às seguintes questões :

QUEM ? (clientes, pessoa física ou jurídica, que mantenha bens, direitos e valores em Instituição Financeira e seus procuradores, representantes legais e responsáveis)

ONDE ? (Instituição Financeira, dependência)

QUANDO ? (data de início e fim da relação cliente-instituição)

Com a implantação do CCS o Banco Central do Brasil espera poder dar vazão à crescente demanda de determinações judiciais recebidas, por ofício e transmitidas pela internet, que somente em 2003 somaram mais de 350.000 solicitações. Os prazos médios para atendimento destas demandas atualmente variam de 15 dias para identificação de titularidade, até 60 dias para rastreamento.

O modelo de cadastro definido, que também considerou experiências de outros países, como a França e a Alemanha, terá seus primeiros testes realizados já em Março de 2005. Nesta etapa inicial somente os bancos e a CEF serão envolvidos. Em uma segunda etapa, ainda sem data definida, o CCS se estenderá às outras instituições financeiras.

De uma maneira geral os bancos possuem informatizadas as informações sobre os titulares e co-titulares de suas contas. Já com relação aos procuradores, representantes e responsáveis, as informações existem porém, não estão devidamente preparadas para serem submetidas às consultas diárias com prazos de entrega em D+1, conforme definido pelo BACEN. As informações sobres os procuradores, representantes e titulares são normalmente entregues pelos clientes aos bancos na forma de procurações, atas de assembléias, declarações e outros instrumentos legais. O nível de automatização destes documentos, para a grande maioria dos bancos, está restrito à digitalização e armazenamento para eventuais consultas e controle de data de validade. Em poucos bancos existe um controle efetivo e detalhado dos dados cadastrais dos procuradores, representantes e responsáveis. A grande maioria também não possui um controle automatizado dos poderes e alçadas destas pessoas, o que os torna vulneráveis a movimentações não autorizadas, causando-lhes grandes prejuízos.

Para auxiliar as instituições financeiras a responder rapidamente a mais esta demanda legal, a QualiSoft desenvolveu o QualiFP - Sistema de Administração de Firmas, Documentos e Poderes. Trata-se de um sistema já consolidado, presente em várias instituições financeiras, que torna muito mais simples, ágil e segura a administração de poderes, representantes, firmas e documentos. Sua arquitetura e modularidade únicas, também permitem uma fácil integração com outros sistemas aplicativos já existentes, viabilizando sua utilização de forma direta e consistente através dos vários departamentos, escritórios e agências das instituições financeiras.

A QualiSoft já está trabalhando com o objetivo de adequar o QualiFP aos padrões de fluxos de troca de mensagens e arquivos no âmbito do Cadastro de Clientes do SFN, permitindo a extração de dados cadastrais confiáveis e pontuais dos representantes, procuradores e responsáveis.

O SDK (Software Development Kit ou Kit de Desenvolvimento de Software) do QualiFP também está tendo novas funções incorporadas com o objetivo de permitir que sistemas de CCS possam obter as informações necessárias.

O SDK do QualiFP já implementava funcionalidades relativas à consulta de poderes de representantes, respondendo objetivamente as seguintes questões :

a.) Quais representantes de uma dada empresa possuem um poder específico em uma determinada data ?

b.) Os representantes selecionados possuem um poder específico em uma determinada data ?

Em decorrências do CCS, novas funcionalidades estão sendo implementadas no QualiFP e seu SDK, possibilitando a extração de dados dos Representantes Legais, Responsáveis e Procuradores de seus Correntistas e Clientes, já no formato definido pelo BACEN para o CCS. Dentre as novas funcionalidades que estão sendo implementadas podemos citar :

• Carga inicial de procuradores, responsáveis e representantes, no formato do arquivo ACCS0001
• Atualização diaria das informações dos procuradores, responsáveis e representantes, no formato do arquivo ACCS0001
• Resposta à Requisiçao de Detalhamento de Relacionamento de Pessoa, a partir de um CPF ou CNPJ, no formato da Mensagem CCS0002
• Requisição de Pessoas Vinculadas a Conta Depósito, quanto a Procuradores, Responsáveis e Representantes Legais, a partir de um CPF ou CNPJ, no formato da Mensagem CCS0004


São consultas diretas e objetivas cujos resultados são armazenados pelo QualiFP, permitindo a recuperação e consulta destas informações a qualquer tempo. Através do QualiFP é possível automatizar a tomada de decisões relativas às consultas de representantes e poderes, como por exemplo, atender solicitações de sistemas de assinatura digital de documentos eletrônicos, como os contratos de câmbio do BACEN.

Susep Regulamenta a Utilização da Assinatura Digital em Documentos Eletrônicos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 02 de dezembro de 2004, a Circular 277/04, que regulamenta a utilização da assinatura digital nos documentos eletrônicos relativos as operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, através de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), ajustando os procedimentos destes mercados às regras estabelecidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A Medida Provisória 2.200-2/2001, que é citada nesta circular da Susep, da às assinaturas eletrônicas o mesmo poder e validade jurídica daquelas colocadas em papel, eliminando as barreiras legais para a utilização desta tecnologia para a assinatura de contratos e outros conteúdos eletrônicos. Esta medida provisória também é a responsável pela instituição da ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

A circular ora publicada pela Susep, assim como a Medida Provisória 2.200-2/2001, é absolutamente neutra em termos de tecnologia. Apenas estabelece que os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, poderão ser assinados digitalmente desde que atendam aos seguintes requisitos:

I – Sejam utilizados certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

II – Sejam identificados com a data e a hora de envio e de recebimento.

A Circular 277/04 estabelece ainda que os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização da assinatura digital deverão ser obrigatoriamente armazenados, pelas sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, corretores de seguros e corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a sua coleta e guarda em papel. Os documentos eletrônicos deverão ser armazenados pelo mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos e, sempre que exigido, deverão ser reproduzidos integralmente para fins de auditorias, provas judiciais ou quaisquer outros motivos cabíveis.

Como se trata de um assunto sobre o qual a QualiSoft vêm atuando fortemente ao longo dos últimos anos, aproveitamos este comunicado para convida-lo a conhecer o e-Doc QualiSoft, Solução para Assinatura Digital e Gerenciamento de Documentos Eletrônicos da QualiSoft. O e-Doc QualiSoft atende todos os requisitos técnicos e funcionais da Circular 277/04 da Susep, da Circular 3.234 e Carta-Circular 3.134, ambas do Banco Central do Brasil, sendo totalmente aderente às Recomendações Técnicas e Operacionais da FEBRABAN para a utilização de documentos assinados digitalmente no mercado financeiro.

O e-Doc QualiSoft é um produto abrangente, podendo ser utilizado em praticamente todos os ramos de negócios, e que garante a integridade, a autoria e a validade jurídica de conteúdos eletrônicos, podendo ser aplicado a propostas e apólices de seguros, formulários web, contratos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, resultados de exames, prontuários médicos, e-mails, arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI), viabilizando a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte destes documentos.

Para que você possa ter acesso à íntegra da Circular 277/04 da Susep, da Medida Provisória nº 2.200-2, bem como obter maiores informações sobre o Sistema de Assinatura Digital e Registro de Documentos Eletrônicos (e-Doc QualiSoft) da QualiSoft, colocamos abaixo os links que o levarão diretamente diretamente à estes assuntos, podendo ser acessados diretamente a partir desta página :

Circular 277/04 da Susep

Medida Provisória nº 2.200-2

QualiSoft Inicia sua Jornada Rumo ao CMMI Nível 2

Dando prosseguimento a um amplo programa em busca da excelência de seus produtos e serviços, a QualiSoft Informática está iniciando sua jornada com o objetivo de conseguir a certificação CMMI nível 2.

Com a certificação, programada para ser obtida em um prazo de até 18 meses, a QualiSoft estará não somente aperfeiçoando, mas também obtendo de uma entidade externa e internacionalmente reconhecida (SEI - Software Engineering Institute, vinculado à Universidade Carnegie Mellon) uma certificação daquilo que já vem sendo experimentado por seus clientes, ao mesmo tempo que que estará se adequando à requisitos que vêm sendo cada vez mais exigidos por seus clientes. A obtenção da certificação também faz parte da preparação da empresa para a exportação de seus produtos e serviços.

QualiSoft está buscando sua qualificação dentro da categoria de Desenvolvimento de Software - Fábrica de Projetos e Produtos de Software, incluindo toda sua linha de produtos voltados para o mercado financeiro e de segurança da informação.

Conheça mais detalhes desta iniciativa da QualiSoft clicando aqui.

 

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